sexta-feira, 16 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

MP deve comprovar a capacidade econômica do réu para pagar multa, destaca STJ

Redação por Redação
4 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
condições financeiras;

MP não conseguiu comprovar que preso tinha condições de pagar multa - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Não pagamento de multa imposta em condenações criminais não interrompe o regime, exceto quando há provas de capacidade e termos: prova, de capacidade econômica, ônus, MP, comprovação, de capacidade financeira, elementos de prova, miséria, pagamento, de multa e penalidade.

A ausência de quitação da penalidade estabelecida por sentença penal não inviabiliza a mudança de regime, exceto quando há prova da capacidade econômica do acusado de cumprir a sanção financeira. Mesmo nessas circunstâncias, a responsabilidade de demonstrar a capacidade do réu recai sobre o Ministério Público.

Em situações em que as condições financeiras do réu são questionadas, cabe ao Ministério Público apresentar evidências substanciais da capacidade econômica do acusado. É essencial que a alegação sobre as condições financeiras do réu seja respaldada por provas convincentes.

Decisão do Ministro Ribeiro Dantas sobre Progressão de Regime

Na análise do caso em questão, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reiterou a importância da comprovação da capacidade econômica do réu para o pagamento de multa como requisito para a progressão de regime. O Ministério Público de São Paulo interpôs recurso contra a decisão que permitiu a progressão, alegando que o não pagamento da multa impediria tal progressão, uma vez que a obrigação financeira mantém sua natureza penal.

Segundo o ministro, a decisão de primeira instância foi mantida pelo tribunal de origem, sendo fundamental destacar a falta de elementos de prova apresentados pelo Ministério Público que demonstrassem a capacidade financeira do acusado. Sem a devida prova de capacidade econômica para quitar a penalidade financeira, presumindo a ausência de miserabilidade, a autorização para a progressão de regime foi mantida.

Artigos Relacionados

deslealdade, fraude, dolosidade;

Zanin Rejeita Petição com Má-Fé e Uso Indevido de Inteligência Artificial em Processo Judicial

15 de maio de 2025
bonecas hiper-realistas, pais ou mães reborn;

Bebês Reborn: Entendendo as Regulamentações e o Suporte à Saúde Mental por trás desse Fenômeno

15 de maio de 2025
presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025

O entendimento do ministro ressalta que, diferente do posicionamento anterior do tribunal, é incumbência do Ministério Público provar a condição do réu de arcar com a multa imposta. Neste caso específico, a falta de elementos que sustentassem a capacidade econômica do acusado levou à manutenção da decisão de progressão de regime.

O advogado Murilo Martins Melo representou o réu neste processo, e a decisão completa pode ser consultada no RE 2.131.797.

Desafio da Prova da Capacidade Econômica pelo Ministério Público

A exigência premente da prova da capacidade econômica do réu para o pagamento de multa como requisito para progressão de regime foi reforçada pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público. A falta de elementos que demonstrassem a capacidade financeira do acusado evidenciou a fragilidade na argumentação do MP perante a impossibilidade de progressão de regime sem o cumprimento da multa.

A decisão salienta a mudança de entendimento no que tange ao ônus probatório atribuído ao Ministério Público, que agora deve comprovar a capacidade do réu em quitar a multa imposta, confrontando o posicionamento anterior do tribunal. A ausência de prova da condição financeira do acusado reforça a manutenção da autorização para a progressão de regime.

O advogado Murilo Martins Melo desempenhou papel fundamental na representação do réu neste caso, que teve desfecho favorável devido à falta de comprovação da capacidade econômica do acusado pelo Ministério Público. A leitura completa da decisão pode ser acessada através do RE 2.131.797.

Fonte: © Conjur

Tags: calendário de provas
CompartilheTweet
Anterior

Real Madrid voa alto e domina o Cádiz em busca do título da LaLiga, deixando o Barcelona na torcida.

Próximo

VSR em Alta: Infecções e Mortes de Crianças Disparam no Brasil, Alerta Fiocruz

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

varejista, empresa, companhia;
Finanças

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

por Redação
14 de maio de 2025

Companhia informa sobre deslistagem na bolsa brasileira e proposta de ações classe A. O Carrefour é uma das maiores varejistas...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Estudante negro denuncia abordagem constrangedora por racismo na universidade: ‘Nunca me senti tão envergonhado’
  • Marfrig e BRF Anunciam uma Fusão Histórica: Nasce a MBRF Global Foods Company, Líder Mundial em Alimentos

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing