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Home Justiça

MPF e DPU processam Google e policiais por discurso de ódio e incitação à violência online

Redação por Redação
4 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União;

MPF e DPU ajuízaram ação por conta de conteúdos divulgados por canais no YouTube que incitam a violência policial - Todos os direitos: © Conjur

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Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União processam Google e responsáveis de canais do YouTube: ódio, incitação à violência, abuso direito à liberdade de expressão, medidas disciplinares, uso indevido de plataformas, polícias, danos potenciais.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil contra o Google e os responsáveis pelos canais do YouTube nos quais foram identificados discursos de ódio e incitação à violência. A intenção é remover determinadas postagens e regular o conteúdo divulgado por policiais em programas na plataforma, com o intuito de evitar abusos na liberdade de expressão.

O processo movido pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União destaca a importância de garantir um ambiente online seguro e respeitoso. As instituições estão se unindo para combater práticas nocivas e assegurar que a liberdade de expressão não seja utilizada de forma prejudicial à sociedade.

MPF e DPU atuam contra conteúdos que incitam violência policial

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União moveram uma ação com o intuito de combater conteúdos divulgados por canais no YouTube que incitam a violência policial. Além disso, o objetivo é garantir que sejam adotadas medidas disciplinares apropriadas pelo Estado, regulamentando o uso de redes sociais por policiais militares e fiscalizando o uso indevido dessas plataformas por agentes públicos. A disseminação de postagens de policiais com teor violento e discriminatório tem sido uma preocupação, contribuindo para a incitação de violência e estigmatização de comunidades pobres, negras e periféricas.

O caso foi inicialmente investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF no Rio de Janeiro, por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo evidenciarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas em formato de podcast e videocast. Paralelamente, a Defensoria Pública da União também iniciou um procedimento semelhante para apurar a situação.

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Uma questão que tem gerado grande preocupação é a falta de investigação dos eventos retratados nos vídeos e a ausência de medidas disciplinares quanto à conduta nos podcasts e videocasts. Essa omissão permite que práticas prejudiciais continuem sem enfrentar consequências, o que mina a confiança na instituição policial e expõe as comunidades a potenciais danos, conforme apontaram Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de direitos humanos.

Medidas solicitadas pelo MPF e DPU

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União solicitaram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação, bem como a implementação proativa de medidas pela Google para casos futuros. Além disso, foi pedido que a Google realize a fiscalização e moderação do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.

A intenção é que a empresa incorpore um planejamento que possibilite a análise contínua do conteúdo e a rápida remoção de material discriminatório. Adicionalmente, foi requerido à Justiça que determine que o Estado regulamente o discurso de ódio ou perigoso por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, e adote medidas disciplinares em relação aos casos citados na ação judicial.

Indenizações solicitadas

Em relação às sanções, o MPF e a DPU pleitearam a condenação do Google ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão e dos policiais militares a quantia de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A ação Civil Pública nº 5028178-59.2024.4.02.5101 reitera a importância de coibir a propagação de discursos de ódio, e a necessidade de prevenir abusos do direito à liberdade de expressão, garantindo a responsabilização daqueles que utilizam indevidamente as plataformas digitais.

Fonte: © Conjur

Tags: discursos de ódio
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