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Home Justiça

Mulher é demitida por justa causa após publicar mensagens ofensivas sobre a empresa: Justa, causa; a demissão.

Redação por Redação
23 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
demissão, por justa causa, dispensa, por justa causa;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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Mulher postou mensagens ofensivas sobre empresa, juízes da Sexta Turma validam decisão que valida dispensa da trabalhadora recorreu.

Via @estadodeminas | Uma mulher, que publicou postagens ofensivas sobre a empresa em que trabalhava, foi dispensada por justa causa em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.

A demissão por justa causa ocorreu após a empresa analisar as mensagens e considerar que houve quebra de ética profissional. A dispensa por justa causa foi uma decisão tomada com base nas normas internas da organização.

Decisão da Sexta Turma do TRT-MG valida dispensa por justa causa

Na última decisão proferida, os juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a justa causa aplicada à trabalhadora que difamou a empresa em que trabalhava. A dispensa por justa causa foi motivada pelas mensagens ofensivas enviadas pela funcionária, tanto publicamente no LinkedIn quanto de forma privada aos dirigentes da empresa.

A trabalhadora, admitida em 14 de junho de 2019 e dispensada em 3 de agosto de 2023, alegou que sua postagem nas redes sociais não mencionava diretamente o nome fantasia da empresa, mas apenas a razão social. No entanto, o desembargador José Murilo de Morais considerou que a conduta da trabalhadora configurou uma falta grave, lesiva à honra do empregador, conforme previsto no artigo 482, ‘k’, da CLT.

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A decisão da Sexta Turma do TRT-MG corroborou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia validado a dispensa por justa causa com base nos fundamentos apresentados. Foi ressaltado que, mesmo sem citar explicitamente o nome da empresa, a trabalhadora fez referência a um grupo empresarial amplamente conhecido, o que expôs a organização de forma negativa.

Além das mensagens públicas no LinkedIn, a trabalhadora também enviou mensagens privadas aos CEOs da empresa, nas quais denegriu a imagem da empregadora. Os prints apresentados no processo revelaram comentários desabonadores, como a empresa sendo descrita como ‘horrível’ e acusada de não oferecer oportunidades reais aos funcionários.

Diante do contexto apresentado, a reversão da justa causa para dispensa imotivada foi negada, uma vez que a conduta da trabalhadora foi considerada proporcional à aplicação da penalidade. A decisão dos juízes da Sexta Turma do TRT-MG reforçou a importância de manter a integridade e a reputação das empresas, mesmo diante de críticas dos colaboradores.

Portanto, a validação da dispensa por justa causa foi mantida, ressaltando a importância do respeito mútuo e da preservação da imagem das organizações no ambiente de trabalho.

Fonte: @estadodeminas

Fonte: © Direto News

Tags: mensagens ofensivas
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