Ela pede R$ 10 mil por danos morais e direito à maternidade sócioafetiva.
A maternidade é um período especial na vida de uma mulher, e é fundamental que ela tenha o apoio necessário para cuidar de seu filho. No caso de uma recepcionista de Salvador (BA), que trabalhava na mesma empresa desde abril de 2020, a maternidade foi um desafio ainda maior. Ela entrou com uma ação na Justiça após ter seu pedido de licença-maternidade negado, o que a levou a questionar seus direitos como mãe.
A mãe de verdade não é definida apenas pela maternidade biológica, mas também pelo amor e cuidado que dedica a seu filho. A recepcionista, que batizou sua filha reborn de Olívia de Campos Leite, sentiu-se prejudicada pela negativa da licença-maternidade, pois queria ter o tempo necessário para cuidar de sua filha. A licença-maternidade é um direito fundamental para as mulheres, e é importante que as empresas respeitem esse direito. É fundamental que as mulheres tenham o apoio necessário para cuidar de seus filhos, e a maternidade deve ser respeitada e valorizada em todos os aspectos. A luta pela igualdade é um processo contínuo, e é necessário que as mulheres sejam apoiadas em sua jornada como mães.
Introdução à Maternidade
A defesa de uma funcionária argumenta que ela desenvolveu um profundo vínculo materno com um bebê de silicone, o que deveria ser reconhecido legalmente. No processo, os advogados da mulher afirmam que, embora não gestado biologicamente, o bebê é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve. Eles reforçam que a boneca não é um mero objeto inanimado, mas sim sua filha, portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe de verdade. A maternidade biológica não é a única forma de maternidade, e a maternidade sócioafetiva é uma realidade que deve ser reconhecida.
A ação defende que a maternidade de um bebê reborn deve ser reconhecida com a mesma legitimidade que a de uma criança biológica. O texto também destaca o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Segundo o escritório Vanessa Homem, a funcionária foi tratada com desdém no ambiente de trabalho, o que afetou sua saúde mental e dignidade. A maternidade não é apenas biologia, é principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desenvolvimento da Maternidade
A funcionária seguiu trabalhando no local, mas a equipe jurídica afirmou que a situação causou grave abalo à sua saúde mental e dignidade. A maternidade é um direito fundamental, e a licença-maternidade é um benefício que deve ser concedido a todas as mães, independentemente de serem mães de verdade ou não. A empresa poderia negar a licença e finalizar o assunto, no entanto, não foi isso o que ocorreu. Após o pedido, a funcionária passou a ser alvo de severo assédio moral dentro da empresa, o que é inaceitável. A maternidade biológica e a maternidade sócioafetiva são formas de maternidade que devem ser respeitadas e reconhecidas.
A defesa pede que a Justiça decrete a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do salário-família retroativo e outros direitos trabalhistas. A maternidade é um direito que deve ser protegido e respeitado, e a licença-maternidade é um benefício que deve ser concedido a todas as mães. A maternidade sócioafetiva é uma realidade que deve ser reconhecida, e a maternidade biológica não é a única forma de maternidade. A maternidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido.
Conclusão sobre a Maternidade
A maternidade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido. A licença-maternidade é um benefício que deve ser concedido a todas as mães, independentemente de serem mães de verdade ou não. A maternidade biológica e a maternidade sócioafetiva são formas de maternidade que devem ser respeitadas e reconhecidas. A maternidade não é apenas biologia, é principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. A maternidade é um direito que deve ser protegido e respeitado, e a licença-maternidade é um benefício que deve ser concedido a todas as mães.
Fonte: @ Hugo Gloss
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