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Home Justiça

Mulher, que enganou, o Exército por 33 anos, vai devolver pensão de R$ 3,7 mi.

Redação por Redação
1 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
benefício, indenização, reembolso;

Mulher terá de devolver R$ 3 mi em pensão recebida indevidamente. (Imagem: Reprodução/Redes sociais) - Todos os direitos: © Migalhas

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Uma mulher-falsa se passou por filha de seu tio-avô, combatente da Segunda Guerra Mundial, para receber pensão militar. Ela usou documento falso para sustentar sua falsa identidade e alegou serviço militar.

Uma mulher foi condenada por receber pensão de forma indevida, com total desrespeito à lei, por quase três décadas. A falta de verificação das informações pode levar a uma grande perda financeira. A condenação foi confirmada pelo STM e determina que a mulher deve devolver o valor de R$ 3,7 milhões. O dinheiro foi recebido entre novembro de 1988 e junho de 2022. A mulher se passava por filha de um ex-combatente da 2ª guerra mundial.

A condenação não é apenas uma questão de devolução de dinheiro, trata-se de um benefício que não era de direito da mulher. O Exército teria pago uma indenização indevida por 33 anos. Além disso, ela também pode ser responsabilizada por um reembolso de valores pagos no passado. O caso revela a importância da verificação de informações para evitar a perda de dinheiro público. A mulher foi condenada a devolver o valor de R$ 3,7 milhões pelos 33 anos que recebeu pensão indevidamente do Exército.

Improbidade e fraude: Mulher condenada a devolver R$ 3 milhões de pensão indevida

Uma mulher foi condenada a devolver R$ 3 milhões de pensão recebida indevidamente com base em documentos fraudulentos. O caso remonta a 1988, quando a mulher, então menor de idade, conseguiu registrar-se como filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, obtendo uma segunda identidade e CPF. Com esses novos documentos, ela requereu e recebeu pensão militar como filha do militar, o que foi mantido até 2022, quando foi denunciada.

A mulher, sob a justificativa de ausência de intenção, enviou um recurso à DPU, mas o pedido de absolvição foi negado pela Corte, que manteve a condenação imposta pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul. O caso foi relatado pelo ministro Odilson Sampaio Benzi.

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O crime de estelionato ocorreu quando a mulher apresentou um segundo nome para obter o benefício em nome de seu tio-avô, ex-combatente. Ela apresentou uma documentação falsa e foi habilitada como pensionista na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O prejuízo total causado foi de R$ 3,7 milhões.

A Justiça Militar entendeu que a ré cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão. Esse fato de utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes evidencia o fato de ‘ludibriar’ a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido, o que caracteriza a autoria e a materialidade do crime de estelionato.

Conforme a ação penal, a mulher confirmou durante interrogatório que era, na verdade, sobrinha-neta do militar, e que dividia a pensão oriunda da fraude com sua avó paterna, que teria ajudado na obtenção dos documentos fraudulentos. A mulher disse que não vivia com seu tio-avô e não o tratava como pai.

O caso veio à tona após a avó exigir que lhe fossem repassados R$ 8 mil, sob pena de revelar a fraude. Descontente com o valor que a neta lhe repassava, a mulher procurou a Polícia e a Administração Militar e informou que ela não era filha do militar. Após abertura de sindicância, o pagamento da pensão foi suspenso. A avó morreu em maio de 2022 e não chegou a ser ouvida nas investigações.

Fonte: © Migalhas

Tags: mulher-falsa
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