12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, em regime aberto, com prestação de serviços e descontos em rendimentos.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de uma mulher que havia contraído empréstimos em nome da mãe idosa, sem a devida autorização. Essa decisão foi tomada após a análise da sentença do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).
A condenação foi mantida em parte, pois a Câmara considerou que a mulher havia agido de forma dolosa, causando prejuízos financeiros à sua mãe. A punição foi considerada justa, levando em conta a gravidade do crime cometido. O julgamento foi realizado com base nas provas apresentadas e na análise da sentença do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira. A justiça foi feita e a mulher foi responsabilizada por seus atos.
Condenação por Abuso de Confiança
A sentença foi redefinida para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da mulher, que era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da idosa e de outros familiares, ela contraiu dois empréstimos não autorizados, que totalizaram R$ 43,6 mil.
A punição foi justificada pelo relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, que destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para pagar despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela idosa. O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que, com 78 anos de idade, ela terá de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, pois os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos.
Julgamento Unânime
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A condenação foi confirmada, e a mulher terá de cumprir a sentença. A punição é justa, considerando o abuso de confiança e o prejuízo causado à vítima. A condenação é um exemplo de que a justiça pode ser feita, mesmo em casos de abuso de confiança. A sentença é um lembrete de que a confiança deve ser respeitada e que o abuso de confiança pode ter consequências graves.
Fonte: © Conjur
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