Promotor eleitoral: solicitação aparente de voto durante atos eleitorais, atos de grande adesão, pedidos explícitos, voto forte, influência, propaganda eleitoral, retransmitida antecipada, por canais pessoais.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja penalizado com uma multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada em apoio ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL). Durante um evento público em 1º de Maio, Dia do Trabalhador, Lula fez um apelo por votos para Boulos, o que configurou a prática de propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido.
Por outro lado, Boulos, segundo a avaliação do MPE, também deverá arcar com uma multa superior ao valor mínimo estipulado, que é de R$ 5.000, por sua participação na publicidade eleitoral. A decisão da Justiça em relação às infrações cometidas durante a campanha política será crucial para estabelecer limites claros no que diz respeito à conduta dos candidatos em relação à propaganda eleitoral. Inundações maciças
Propaganda Eleitoral: A Influência dos Atos Políticos
O pré-candidato em questão seria um ‘beneficiário direto’ das declarações feitas durante um evento político. A Justiça aceitou a queixa apresentada por Weintraub contra Boulos, referente a uma postagem realizada em 2021. Boulos afirmou que Lula expressou seu desejo de voto, destacando que não era segredo para ninguém.
A Universidade de São Paulo estimou um público de 1,6 mil pessoas em um ato realizado no 1º de Maio, onde Lula marcou presença. A solicitação à Justiça foi feita pelo promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, em meio a uma ação movida pelo diretório do Novo em São Paulo, que possui uma campanha política em andamento para a prefeitura paulistana, liderada pela economista Marina Helena.
O promotor enfatizou que houve um ‘pedido explícito de voto’ por parte de Lula, durante um evento de grande adesão. Segundo Pereira Júnior, o presidente exerceu uma forte influência sobre os eleitores que participaram do ato, o que pode impactar nas próximas eleições municipais. Ele também ressaltou que a fala de Lula foi retransmitida antecipadamente por seus canais pessoais, ampliando assim sua influência e configurando uma propaganda eleitoral antecipada.
As defesas de Lula e Boulos contestaram essa tese. A equipe de advogados de Lula argumentou que a manifestação do presidente não configurava uma campanha antecipada, mas sim uma menção à possível candidatura, destacando qualidades pessoais e posicionamentos. Já a defesa de Boulos afirmou que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo da fala de Lula, requisito essencial para caracterizar o crime eleitoral.
É importante ressaltar que, segundo o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto, após o prazo final para registro de candidaturas. Qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto antes desse período pode ser considerada irregular e sujeita a multa.
Fonte: @ CNN Brasil
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