quinta-feira, 15 de maio de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Norma administrativa sancionadora, não retroativa, em favor do réu, revisada pela STJ – Uma norma em benefício da justiça.

Redação por Redação
9 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
regulamento, regra, disposição;

Caso julgado envolve multa administrativa prevista em resolução da ANTT - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

A multa deve seguir a norma vigente no momento do fato, sem retroagir com a nova Lei de Improbidade Administrativa.

A norma é o fundamento para a aplicação da penalidade administrativa, devendo ser respeitada em todos os casos. É importante destacar que a norma vigente no momento do ocorrido é a que deve ser considerada para a imposição de sanções.

Além disso, é fundamental observar que qualquer disposição ou regra posterior não pode ser utilizada retroativamente para favorecer o infrator. O regulamento deve ser seguido à risca, garantindo a justiça e a legalidade das medidas adotadas.

Alterações na Norma de Multa Administrativa da ANTT

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abordou a questão da multa administrativa imposta a uma empresa de transportes com base em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A 1ª Turma do STJ decidiu a favor da ANTT, alterando a multa originalmente imposta.

Até então, o entendimento predominante era de que, em casos de Direito Administrativo Sancionador, deveria ser aplicada a norma mais benéfica retroativamente. No entanto, o STJ revisou essa interpretação com base no artigo 5º da Constituição, que trata da retroatividade da lei penal, estendendo-a a outras situações sancionatórias.

Artigos Relacionados

deslealdade, fraude, dolosidade;

Zanin Rejeita Petição com Má-Fé e Uso Indevido de Inteligência Artificial em Processo Judicial

15 de maio de 2025
bonecas hiper-realistas, pais ou mães reborn;

Bebês Reborn: Entendendo as Regulamentações e o Suporte à Saúde Mental por trás desse Fenômeno

15 de maio de 2025
presidente, governo, administrador;

Tática de Trump: O Estranho Caso do Judge Shopping para Facilitar Deportações

15 de maio de 2025
Supremo Tribunal Federal, Tribunal';

STF: Análise de Preços de Serviços Funerários em São Paulo é Adiada

15 de maio de 2025

Essa mudança de posicionamento foi influenciada pelo julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, que estabeleceu as circunstâncias em que a nova Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto vencedor, destacou a importância de considerar as peculiaridades do Direito Administrativo Sancionador ao aplicar a retroatividade da norma mais benéfica.

O princípio do tempus regit actum, que determina que as ações são regidas pela lei vigente no momento em que foram praticadas, foi fundamental nesse debate. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou a importância de aplicar esse princípio de forma coerente, especialmente em casos de redução de multa e de improbidade administrativa.

No caso específico analisado, a empresa de transporte foi multada com base na Resolução ANTT 3.056/2009, que estabelecia uma multa mínima de R$ 5 mil. Posteriormente, a Resolução ANTT 4.799/2015 reduziu esse valor para R$ 550. O TRF da 2ª Região havia retroagido a norma mais benéfica ao réu, reduzindo a multa, mas o STJ, com base nos novos critérios estabelecidos pelo STF, determinou que a multa deveria retornar ao valor original de R$ 5 mil. A decisão foi unânime entre os ministros.

Fonte: © Conjur

Tags: norma coletivapenalidade
CompartilheTweet
Anterior

A incrível jornada da tradução de ‘Brás Cubas’: a primeira versão nos EUA e sua conexão com o ITA, uma história quase não publicada.

Próximo

Tons terrosos em evidência: maquiagem e máscara de cílios, as favoritas da temporada.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

varejista, empresa, companhia;
Finanças

Deslistagem do Carrefour: Maioria dos Acionistas do Carrefour Opta por Converter Ações em Papéis da Controladora

por Redação
14 de maio de 2025

Companhia informa sobre deslistagem na bolsa brasileira e proposta de ações classe A. O Carrefour é uma das maiores varejistas...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Zanin Rejeita Petição com Má-Fé e Uso Indevido de Inteligência Artificial em Processo Judicial
  • Ednaldo Rodrigues Luta por Recondução à Presidência da CBF: STF é Acionado para Anular Decisão que o Afastou do Cargo

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing