Pé-de-Meia paga R$ 200 por frequência, até 30 de dezembro, com base no mês de nascimento, se aluno estiver presente em 80% das aulas.
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o pagamento de uma nova parcela do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200, relativamente à frequência, em 20 de dezembro. Este benefício foi destinado a todos os públicos do programa, incluindo os beneficiários, até o prazo final de 30 de dezembro, considerando o mês de nascimento dos alunos.
Após receberem o benefício, os estudantes podem utilizar o valor repassado de acordo com suas necessidades, podendo comprar materiais escolares ou realizar atividades culturais. O programa Pé-de-Meia visa fornecer apoio financeiro para os estudantes, ajudando-os a superar obstáculos financeiros e garantir uma educação de qualidade. Os beneficiários devem verificar o valor do benefício recebido para realizar o compras necessárias, garantindo assim que seus recursos financeiros sejam utilizados de forma eficaz.
Calculo de Recebimento de parcelas pelo Pé-de-Meia
O pagamento das parcelas do Pé-de-Meia é feito em datas específicas, sendo 20/12 para os meses de Janeiro e fevereiro, 23/12 para Março e abril, 24/12 para Maio e junho, 26/12 para Julho e agosto, 27/12 para Setembro e outubro e 30/12 para Novembro e dezembro.
Para que o estudante receba seus benefícios pelo Pé-de-Meia, ele precisa ter uma frequência mensal mínima de 80% no mês. Se o aluno tiver um desempenho abaixo desse patamar em algum mês, a parcela não será paga, menos ainda se ele for um beneficiário do programa. A regra é válida para todos os públicos, incluindo estudantes e alunos de todas as idades.
Se o aluno apresentar assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento será normalizado se, nas próximas medições, o estudante voltar a ter frequência mensal ou média acima dos 80%. Para que os alunos possam conferir seus dados de comparecimento às aulas, eles devem acessar a secretaria da escola.
O Incentivo-Enem e o Incentivo-Conclusão serão repassados, entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para os estudantes que participaram dos dois dias da prova do exame e foram aprovados no ano letivo.
Benefício: Os participantes do programa recebem um incentivo por frequência. Além disso, os depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação podem somar até R$ 9.200 por aluno. Os depósitos são feitos pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa. Caso o adolescente seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Fonte: © MEC GOV.br
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