Corte avaliará regime jurídico dos servidores, rede de bloqueios, perícia autônoma, departamento de execuções criminais e porte de arma de fogo.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um rol de processos que vão desde a contratação de servidores públicos até a liberdade de expressão nas redes sociais. A prestigiada Corte irá realizar sessões plenárias para julgar esses temas diversificados, que são de suma importância.
A liberdade de expressão nas redes sociais é um tema bastante polêmico e que gerou muitas discussões em todo o país. Nem todos concordam com o uso excessivo das redes sociais para expressar opiniões. Alguns acreditam que a liberdade de expressão deve ser restringida para evitar a disseminação de informações falsas. Apesar de não, foram encontrados processos específicos que abordam diretamente essa questão, o STF analisará outros temas relacionados à liberdade de expressão, como a proteção de dados e a privacidade online. A Corte irá se debruçar sobre esses temas com o objetivo de estabelecer normas claras e justas para o país.
Constitucionalidade de Leis e Decretos
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a discutir questões importantes em seus processos, sendo um deles a ADIn 2.135, que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 19/98. Essa emenda extinguiu o Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos, possibilitando a contratação sob o regime celetista ou estatutário. A ministra Cármen Lúcia manifestou-se contrária à extinção do RJU, enquanto o ministro Gilmar Mendes defendeu a validade da norma. O retorno será com voto-vista do ministro Nunes Marques, que possivelmente alterará o rumo da discussão.
Vacinação Compulsória e Liberdade Individual
A ADPF 946 julga a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu uma lei municipal de Uberlândia (MG) contra a vacinação compulsória para a Covid-19. A decisão do relator foi apoiada por Alexandre de Moraes e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Contudo, o ministro Nunes Marques solicitou o destaque do caso para o plenário físico, abrindo espaço para novos argumentos e análises.
Esterilização Voluntária e Direitos Reprodutivos
Na ADIn 5.911, o STF retoma a análise sobre as restrições para a laqueadura voluntária impostas pela lei 9.263/96. O julgamento, suspenso após sustentações orais, voltará a plenário, abordando temas como a idade mínima reduzida e a dispensa de autorização do cônjuge após a lei 14.443/22. A discussão gira em torno da autonomia individual no que diz respeito aos direitos reprodutivos e da capacidade de escolha sobre o próprio corpo.
Perícia Autônoma e Independência Institucional
No ARE 1.454.560, o STF avaliará recurso do Estado do Maranhão a respeito da criação de um órgão autônomo de perícia. O tribunal decidirá se a estrutura, desvinculada das forças policiais, é constitucional. A discussão sobre a periciação oficial envolve a necessidade de um órgão independente para garantir a imparcialidade e a credibilidade das análises periciais.
Porte de Arma de Fogo e Legislação Estadual
Na ADIn 7.627, o presidente Lula questiona a lei 12.865/07, do Rio Grande do Sul, que permite o porte de arma para servidores do Instituto-Geral de Perícias. A discussão gira em torno da constitucionalidade dessa legislação estadual e a possibilidade de interferência na autonomia federal no que diz respeito à regulação do porte de arma.
Perícia Oficial e Marco Regulatório
Na ADIn 4.354, a Cobrapol – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis pede a suspensão da lei 12.030/09, que regulamenta a perícia oficial no Brasil. O STF avaliará a demanda da confederação para que o tema tenha marco regulatório mais unificado. A discussão envolve a necessidade de uma norma mais coerente e uniforme para a perícia oficial no país.
Constitucionalidade dos Departamentos de Execução Criminal (Decrim) e de Inquérito (Dipo)
No dia 7, o STF discutirá a validade dos departamentos criados pelo TJ/SP para gerenciar inquéritos e a execução penal no Estado. Na ADIn 5.070, a PGR questiona a forma de designação dos magistrados para esses departamentos. Os ministros entenderam pela constitucionalidade da lei que os criou, mas divergiram em relação à forma de designação dos magistrados. A discussão gira em torno da constitucionalidade dessa forma de indicação e a necessidade de um critério mais justo e transparente.
ADPF das Favelas e Direitos Humanos
A ADPF 635, que restringe a aplicação da Lei Maria da Penha em áreas de conflito armado, foi rejeitada pelo STF. A discussão envolve a necessidade de um equilíbrio entre a aplicação da lei e a garantia dos direitos humanos em contextos de conflito.
Fonte: © Migalhas
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