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Home Justiça

Novas regras mais rígidas para concessões de distribuidoras de energia: Decreto traz mudanças importantes no setor.

Redação por Redação
22 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
permissões, autorizações, outorgas;

Nova norma exige, para concessão de energia, retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos - Todos os direitos: © Conjur

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Novas regras do Ministério de Minas e Energia para concessões de energia elétrica visam lidar com eventos climáticos extremos.

Decreto do Ministério de Minas e Energia divulgado nesta sexta-feira (21/6) no Diário Oficial da União estabelece normas mais rigorosas para concessões de distribuição de energia elétrica. O documento menciona orientações a serem seguidas em novos acordos. Em relação aos contratos em vigor, as empresas distribuidoras possuem a alternativa de se ajustar ou não às novas diretrizes para a renovação da concessão.

Além disso, o decreto prevê a necessidade de autorizações específicas para determinadas operações no setor. As empresas interessadas em obter tais outorgas devem seguir os procedimentos estabelecidos pelo Ministério, visando garantir a regularidade e transparência nas atividades relacionadas à distribuição de energia elétrica.

Ministério de Minas e Energia estabelece novas regras para concessões de energia elétrica

Uma nova norma do Ministério de Minas e Energia traz exigências importantes para a concessão de energia, visando a retomada de serviços em situações de eventos climáticos extremos. A publicação destaca a necessidade de licitação ou prorrogação com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, com critérios mais rígidos e isonômicos em toda a área de concessão.

Dentre as regras estabelecidas, estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em casos de eventos climáticos extremos, com o objetivo de evitar que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos devido a chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes. Além disso, o decreto determina que os dividendos devem ser limitados em situações de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros.

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Fonte: © Conjur

Tags: Prêmio do Ministério Públicorestabelecimento de energia
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