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Home Justiça

Nunes Marques vota contra Habeas Corpus de Bolsonaro no STF: entenda o caso e suas implicações.

Redação por Redação
11 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
mandado, de Habeas Corpus;

Pedido busca evitar eventual ordem de prisão contra ex-presidente - Todos os direitos: © Conjur

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Ex-presidente pede Habeas Corpus no STF, analisado hoje. Advogado: não constante na lista de representantes. Decisão próxima sexta-feira, Plenário Virtual. Fundamento: não objeto de impugnação. Súmula 606 da Corte.

O Supremo Tribunal Federal deu início à análise, nesta sexta-feira (10/5), de um pedido de Habeas Corpus que visa impedir a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou contrário à solicitação, gerando debates acalorados entre os ministros.

Em meio à sessão, houve intensos argumentos sobre a validade do mandado de Habeas Corpus e seus desdobramentos legais. A defesa de Bolsonaro sustentou que a medida é crucial para garantir a preservação dos direitos fundamentais do ex-presidente, enquanto a acusação argumentou que a concessão do Habeas Corpus poderia comprometer a estabilidade institucional do país.

Habeas Corpus: Pedido de Mandado de Habeas Corpus na Lista de Representantes

Um pedido de Habeas Corpus foi apresentado por um advogado não constante na lista de representantes do ex-presidente. A análise desse mandado de Habeas Corpus está marcada para a próxima sexta-feira, no Plenário Virtual do Supremo. O Ministro Nunes Marques negou seguimento ao pedido com base na Súmula 606 da Corte, que estabelece que ‘não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso’. Ele também mencionou não ter identificado ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.

Habeas Corpus: Fundamento não Objeto de Impugnação

Na decisão, o Ministro destacou a inviabilidade do Habeas Corpus devido à incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Esse fundamento não foi objeto de impugnação. É importante analisar com cuidado os argumentos apresentados e a jurisprudência aplicável.

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Fonte: © Conjur

Tags: parte contratou advogadopedido
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