Destino de recursos de ações coletivas e acordos com MPs é indefinido há 40 anos, afetando danos coletivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o destino dos valores pagos como indenização por danos coletivos em ações civis públicas trabalhistas, um tema que há anos gera questionamentos e debates. A questão dos danos causados e como são reparados é fundamental para entender o impacto dessas ações na sociedade. Desde 2018, o acompanhamento desse debate tem sido constante, com a pergunta sobre o destino do dinheiro das condenações e acordos firmados com o MPT – Ministério Público do Trabalho permanecendo sem uma resposta clara.
A discussão sobre os danos coletivos e como são compensados é complexa e envolve a análise de prejuízos, lesões e consequências para as partes envolvidas. Além disso, é importante considerar os efeitos a longo prazo dessas ações e como elas afetam a sociedade como um todo. É fundamental encontrar uma solução que atenda às necessidades de reparação dos danos causados e promova a justiça. A busca por respostas sobre o destino do dinheiro das condenações e acordos firmados com o MPT continua, e a transparência nesse processo é essencial para garantir que os danos sejam devidamente reparados e que as consequências sejam minimizadas. A responsabilidade de encontrar uma solução para esse problema é compartilhada por todos os envolvidos, e a colaboração é fundamental para alcançar um resultado justo e eficaz.
Entendendo os Danos
A falta de uma regulamentação legal clara sobre a destinação de valores decorrentes de indenizações por danos sociais no âmbito trabalhista gera um cenário fragmentado, com consequências incertas e variadas, muitas vezes pouco transparentes. Isso abre espaço para decisões distintas entre juízes e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de divergências no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Os danos causados podem levar a prejuízos significativos, lesões e efeitos negativos para as partes envolvidas. A lei da ação civil pública (lei 7.347/85) determina que, em caso de condenação pecuniária, os valores devem ser revertidos a um fundo público destinado à reconstituição dos bens lesados, mas a norma que criou o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) não incluiu entre suas finalidades a reparação de danos trabalhistas, o que pode causar danos coletivos.
A administração do FDD é responsabilidade de um conselho interministerial vinculado ao ministério da Justiça, mas a falta de um fundo específico voltado à destinação de valores decorrentes de indenizações por danos sociais no âmbito trabalhista é um problema. Diante dessa lacuna, a Justiça do Trabalho e o MPT passaram a destinar tais valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado pela lei 7.998/90, mas os recursos do FAT possuem destinação legal específica, voltada ao pagamento do seguro-desemprego e ao financiamento da qualificação profissional, não contemplando a reparação direta dos danos sociais que motivaram a atuação do MPT. Isso pode levar a prejuízos e lesões para as partes envolvidas, além de consequências negativas para a sociedade como um todo. Os danos causados podem ter efeitos duradouros e significativos.
Buscando Soluções
Decisões judiciais vêm admitindo a destinação dos valores decorrentes de ações civis públicas para outras finalidades de interesse social, inclusive mediante repasse a instituições públicas ou privadas que atuam na recomposição dos direitos lesados. Essa prática tem respaldo em duas resoluções: a resolução 179/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução 179/17 do CNMP disciplina a celebração de compromissos de ajustamento de conduta e estabelece que os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, preferencialmente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas. Já a resolução 154/12 do CNJ trata da política institucional para a utilização de recursos oriundos da pena de prestação pecuniária, determinando que os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social. Os danos causados podem ser minimizados com a adoção de medidas eficazes, mas é fundamental que haja uma regulamentação clara e específica para evitar prejuízos, lesões e consequências negativas. A ação civil pública pode ser uma ferramenta importante para reparar os danos causados, mas é necessário que haja uma gestão eficaz dos recursos para evitar danos coletivos e garantir a reparação dos danos sociais. O Ministério Público e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos devem trabalhar juntos para encontrar soluções para os danos causados e evitar que eles sejam perpetuados.
Fonte: © Migalhas
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