Extensão da carência do financiamento estudantil pelo Fies não é possível para médicos residentes que já ingressaram na fase de programas de residência.
A inclusão do Fies no financiamento estudantil brasileiro proporcionou uma ampliação significativa das oportunidades de educação superior para jovens de baixa renda. Apesar disso, algumas regras específicas podem dificultar o acesso.
A extensão da carência da amortização do financiamento estudantil pelo Fies para médicos residentes não é possível quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida. Mesmo assim, programas de residência podem ser uma excelente opção para quem está em dúvida sobre o futuro. Fies é um programa de financiamento estudantil que oferece _crédito estudantil_ com _juros baixos_ para estudantes que desejam cursar educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas. Através do Fies, os estudantes podem _alcançar seus sonhos_ e _garantir um futuro melhor_.
Financiamento estudantil sob risco de suspensão por carência encerrada
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa de financiamento estudantil que destaca a importância da educação superior, oferecendo recursos financeiros para que os estudantes possam concluir seus cursos em instituições particulares. Regido pela Lei 10.260/2001, o Fies garante o financiamento dos custos dos cursos, com juros, durante 18 meses após a conclusão do curso. No entanto, o prazo de carência pode ser estendido para os estudantes de medicina que optam por ingressar em determinados programas de residência.
Em um caso específico, um estudante de medicina se graduou em setembro de 2016 e iniciou o pagamento das parcelas do Fies em outubro do mesmo ano. No entanto, apenas em março de 2020, ele ingressou em um programa de residência médica, solicitando a extensão da carência. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu o pedido, suspendendo os pagamentos e concluindo que o único obstáculo para a extensão da carência seria o programa de residência não estar incluído na lista do governo.
Porém, o Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a interpretação dada pelo TRF-5 ofendeu a Lei do Fies. A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso, afirmando que a concessão do benefício da carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou ainda não tenha sido iniciada.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, observou que a extensão da carência somente é possível se o contrato de financiamento estudantil ainda não tiver ingressado na fase de amortização quando do requerimento. Em seu voto, ele destacou que as fases contratuais do Fies estão embutidas em determinados espaços de tempo, que não podem ser desrespeitados. Como a carência já havia sido encerrada, não era possível estendê-la.
A ministra Regina Helena Costa, em voto-vista, seguiu a mesma linha, ressaltando que a lei permite a extensão do prazo de carência, e não sua reabertura. Com essa conclusão, a retomada das cobranças junto ao estudante que aderiu ao Fies foi autorizada, colocando em risco o financiamento estudantil.
Fonte: © Conjur
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