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Home Justiça

O juiz pede que o Conselho OAB investigue a conduta de um advogado.

Redação por Redação
28 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
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Juiz apontou que advogado mais de 900 processos no Tribunal de Justiça de Alagoas com temática semelhante - Todos os direitos: © Conjur

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O juiz Claudemiro Avelino de Souza, da 2ª Vara Cível de Penedo (AL), decidiu oficiar as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas, Paraná, relacionado às ações do mesmo advogado.

Em decisão de 19 de março, o juiz Claudemiro Avelino de Souza decretou a nulidade de uma sentença proferida no dia 17 de maio de 2020, em ação de cobrança que envolveu um advogado que atuava como representante do Estado de Alagoas.

O juiz, da 2ª Vara Cível de Penedo (AL), determinou a suspensão das atividades do advogado após comprovar que ele não era inscrito na OAB de Alagoas e, portanto, não tinha a capacidade legal para atuar no processo. A decisão também estabeleceu que o advogado não poderia mais atuar em processos judiciais no estado. O juiz Claudemiro Avelino de Souza, na decisão, disse que o advogado não cumprira com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que sua atuação no processo era ilegal. Além disso, o juiz também determinou que o advogado pagasse uma multa de R$ 5.000,00 por dia, enquanto o processo estivesse em andamento.

Investigação sobre advogado revela 1.105 processos semelhantes em Alagoas

Um magistrado da Justiça de Alagoas descobriu que um advogado havia apresentado mais de 900 processos com temática semelhante dentro do mesmo tribunal. A descoberta ocorreu após um levantamento feito pelo juiz, que identificou o uso de comprovante de residência em cinco ações diferentes na mesma vara. Além disso, o magistrado também encontrou 55 processos semelhantes em outras varas do tribunal.

A investigação revelou que o mesmo advogado havia apresentado, aproximadamente, 1.105 processos com a mesma temática em outras varas do tribunal, sempre direcionados contra instituições financeiras. Esse número corresponde a 99% das ações ajuizadas entre 2023 e 2024, o que levou o juiz a concluir que as ações eram predatórias. Em sua decisão, o magistrado definiu essas ações como uma ‘aventura processual ardilosa’, visando enganar o Poder Judiciário para obter lucro.

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Diante desse cenário, o juiz condenou a parte autora e o advogado a pagar as custas processuais. Além disso, ele determinou que as seccionais do tribunal e a OAB Nacional fossem notificadas sobre a situação. O processo, com o número 0700077-47.2024.8.02.0049, foi divulgado e está disponível para consulta.

Fonte: © Conjur

Tags: parte contratou advogadoPresidente da OAB
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