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Home Justiça

O Maníaco do Parque: Risco de Liberdade e Periculosidade – Um Alerta sobre o Retorno ao Crime.

Redação por Redação
25 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
assassino, serial, killer, criminoso;

© 2024 - Todos os direitos: © Migalhas

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Francisco de Assis Pereira é considerado incorrigível por Edilson Mougenot Bonfim devido aos crimes cometidos, exigindo medidas eficazes dentro da legislação brasileira e do sistema penal para tratamento de assassinos em série.

Francisco de Assis Pereira, conhecido como o Maníaco do Parque, foi condenado a uma pena extremamente longa de quase 285 anos de prisão por crimes hediondos cometidos no final dos anos 90. Durante esse período, ele cometeu uma série de atrocidades em São Paulo, incluindo o assassinato de sete mulheres e a violação de outras nove.

Considerado um criminoso perigoso e um assassino serial, Francisco de Assis Pereira é um exemplo de como a justiça pode ser leniente em alguns casos. Devido à legislação brasileira vigente na época, que limitava o tempo máximo de cumprimento de pena a 30 anos, há uma grande expectativa de que ele seja solto em 2028. A liberdade de um homem que cometeu tantos crimes é um pesadelo para as famílias das vítimas. Além disso, a possibilidade de que ele retorne às ruas é um alerta para a sociedade sobre a necessidade de uma justiça mais rigorosa e eficaz. A segurança pública depende da punição adequada dos criminosos.

O Maníaco e a Periculosidade

O caso do Maníaco do Parque trouxe à tona discussões sobre a periculosidade do réu e a capacidade do sistema penal em lidar com casos extremos como esse. Em entrevista, o promotor Edilson Mougenot Bonfim, responsável pela acusação no Tribunal do Júri, expôs suas reflexões sobre o caso e a legislação penal brasileira. Mougenot Bonfim é autor de ‘O julgamento de um serial killer: o caso do Maníaco do Parque’ e fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais.

Para o promotor, a natureza da psicopatia do Maníaco revela uma incapacidade de reabilitação. ‘Não sou eu com opinião pessoal, é a ciência que diz isso; é unânime na psiquiatria mundial que pessoas que sofram desse transtorno de personalidade antissocial, no mais alto grau, como o dele, que torna ele um serial killer, são incorrigíveis, incapazes de aprender pelo exemplo, incapazes de um juízo autocrítico, sincero e, portanto, incapazes de correção.’

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O promotor ressalta que a periculosidade do Maníaco só está contida enquanto ele estiver encarcerado. ‘Hoje ele não apresenta uma periculosidade porque o homem é ele e suas circunstâncias, e ele está preso com todo o policiamento ostensivo, está recluso, mas a partir do momento que, eventualmente, viesse a ganhar a liberdade, a personalidade dele seria a mesma, com o mesmo transtorno, e logo ali estaria presente o mesmo perigo e o mesmo risco’, declarou Bonfim.

A Legislação Penal Brasileira e o Tratamento de Seriais Killers

Na visão de Bonfim, o atual sistema penal brasileiro não oferece medidas eficazes para impedir que criminosos de alta periculosidade retornem à sociedade. Ele considera que as mudanças no Código Penal de 1984 foram um ‘erro gravíssimo’, pois substituíram o ‘sistema duplo binário’ – que permitia que o condenado cumprisse uma pena e, caso mantivesse a periculosidade, fosse submetido a uma medida de segurança – pelo ‘sistema vicariante’, onde a escolha é feita entre a pena ou a medida de segurança.

‘Em 1984, houve um erro gravíssimo a pretexto de humanizar-se as leis penais brasileiras’, comentou o promotor, afirmando que esse erro impediu o Brasil de proteger adequadamente a sociedade. Bonfim citou outros países, como França e Estados Unidos, onde criminosos de alta periculosidade podem ser submetidos a períodos de detenção prolongados ou mesmo perpétuos, dependendo do grau de ameaça que representam.

Ele defende que a prisão perpétua seria uma solução mais eficaz para criminosos como o Maníaco, que, segundo Bonfim, não apresentam condições para a reintegração. ‘A prisão perpétua, neste caso, seria inclusive um respeito ao princípio da dignidade humana em favor dele… cedo ou tarde ele fará danuras ou, e provável que isso possa vir a acontecer, alguém o mate’, argumentou.

Ele relembrou o caso do ‘Bandido da Luz Vermelha’, que foi assassinado após ser solto, como um exemplo das consequências de deixar criminosos de alto risco fora do cárcere. O Maníaco é um exemplo claro de um assassino serial que não pode ser reintegrado à sociedade, e o sistema penal brasileiro precisa ser reformado para lidar com casos como esse de forma mais eficaz.

Fonte: © Migalhas

Tags: crimes judiciaislegislação estadual
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