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Home Finanças

O que fazer quando o décimo terceiro salário não for pago

Redação por Redação
20 de dezembro de 2024
em Finanças
Leitura: 3 minutos
décimo, terceiro salário, salário;

Calculadora ajuda a saber o valor que trabalhador vai receber de décimo terceiro — Foto: Reprodução / Valor investe Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro — Foto: Getty Images - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário agora ocorre com desconto de imposto de renda e inss

A receita extra para muitos brasileiros está chegando, mas com um pitaco amargo: o décimo terceiro salário desse ano não será tão gratificante como os anos anteriores. O prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é até sexta-feira, 20 de dezembro.

Para muitos trabalhadores, essa data é a esperança de ver a grana extra aparecer no cartão de crédito ou na conta bancária. O prazo para o pagamento do terceiro salário é o mesmo do décimo terceiro salário, e é esperado que as empresas cumpram esse compromisso. No entanto, a Imposto de Renda e o INSS podem demorar mais para serem devolvidos. O Brasil espera que todos recebam a compensação prevista.

Décimo terceiro salário: como lidar com atrasos e não pagamento

O décimo terceiro salário é uma parcela do salário que é paga ao trabalhador no final do ano, calculada com base no salário mensal do empregado. É uma obrigação de todos os empregadores, mas não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa. Em 2024, o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia, beneficiando cerca de 92,2 milhões de brasileiros.

A importância do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é uma parcela do salário que é paga ao trabalhador no final do ano, calculada com base no salário mensal do empregado. É uma obrigação de todos os empregadores, mas não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa. O não pagamento do décimo terceiro salário é considerado uma infração, podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.

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Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o décimo terceiro salário. Deve ser pago o equivalente a um mês de salário líquido, caso tenha trabalhado na empresa durante todo o ano. O valor do décimo terceiro salário varia de acordo com o salário do empregado e a categoria profissional. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.096,78. O empregador deve pagar o décimo terceiro salário em uma única parcela, no final do ano, ou em duas parcelas, uma em maio e outra em novembro, se houver acordado essa cláusula na convenção coletiva.

O que fazer se não receber o décimo terceiro salário?

O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu o valor anteriormente. Caso a empresa tenha antecipado a primeira parcela, não justifica uma reclamação. Em seguida, é necessário entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e pedir o depósito dos valores em atraso. Se a situação persistir, é recomendável procurar ajuda no sindicato que representa a categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Além disso, pode ser necessário fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

Recurso trabalhista não é válido para quem pediu adiantamento

O recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Nesse caso, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda. O empregado deve fazer o seguinte: entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e pedir o depósito dos valores em atraso; caso a situação persista, procure ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse; se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação; se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT); como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: cidade-estadoprimeira parcela
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