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Home Justiça

O que fazer se não receber o benefício do 13° salário?

Redação por Redação
20 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
gratificação, extra, 13° salário;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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As empresas têm até a sexta-feira para realizar o pagamento da parcela do 13° salário.

O 13º salário é um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma gratificação extra para os colaboradores que atuam com registro na CLT. Esse benefício é assegurado por lei, garantindo um pagamento adicional para os trabalhadores que contribuem para o crescimento das empresas.

A última parcela do 13° salário tem vencimento esta sexta-feira (20). As empresas têm um prazo determinado para realizar o pagamento, garantindo que todos os colaboradores recebam o benefício merecido. Além disso, o 13° salário é um benefício extra que ajuda a aumentar o poder de compra dos trabalhadores, proporcionando uma melhor qualidade de vida. _O pagamento do 13° salário é um direito trabalhador, não apenas um benefício extra, é _uma garantia de que os trabalhadores são valorizados pela empresa._

O benefício de gratificação extra para trabalhadores e o importante 13° salário

O Consolidação das Leis do Trabalho é essencial para compreender a importância do benefício de gratificação extra e o pagamento do 13° salário. O objetivo do 13° salário é valorizar o esforço do trabalhador e oferecer um reforço financeiro no fim do ano, ajudando as famílias em períodos de maior consumo, como festas e viagens.

O benefício corresponde à gratificação extra, que corresponde a 1/12 do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, é necessário dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional do 13° salário.

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O pagamento do 13° salário deve ocorrer em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso, o depósito deveria ser feito até 30 de novembro.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Resende, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. O trabalhador tem direito ao pagamento do 13° salário com correção monetária pelo atraso.

Caso a empresa não realize o pagamento do benefício até a data, o trabalhador tem direito a exigir o benefício de gratificação extra, que é uma parcela do 13° salário. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o 13° salário seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.

Para exigir o benefício, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos para tentar resolver a situação diretamente. Caso não tenha resposta, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Como última alternativa, pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes do vínculo empregatício e do atraso no pagamento.

O benefício de gratificação extra é uma parcela do 13° salário que corresponde a 1/12 do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, é necessário dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional do 13° salário.

O pagamento do 13° salário deve ocorrer em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso, o depósito deveria ser feito até 30 de novembro.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Resende, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. O trabalhador tem direito ao pagamento do 13° salário com correção monetária pelo atraso.

O benefício de gratificação extra é uma parcela do 13° salário que corresponde a 1/12 do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, é necessário dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional do 13° salário.

O pagamento do 13° salário deve ocorrer em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso, o depósito deveria ser feito até 30 de novembro.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Resende, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. O trabalhador tem direito ao pagamento do 13° salário com correção monetária pelo atraso.

Fonte: © Direto News

Tags: objetivo de fortalecer a estratégia de crescimento e consolidação da marca no mercado brasileiroprimeira parcela
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