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Home Justiça

O que você precisa saber sobre a penhora de imóvel na justiça trabalhista.

Redação por Redação
1 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 2 minutos
penhora, alienação, constrição;

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4ª turma do TST decidiu que imóvel de casal, penhorado para pagar uma dívida, deve ser vendido mediante alienação judicial, respeitando cota-parte do coproprietário.

A decisão da 4ª turma do TST foi baseada no Código de Processo Civil de 2015, que permite a alienação de bens indivisíveis. No entanto, a cota-parte do coproprietário deve ser protegida. Nesse caso, o imóvel foi penhorado para pagar uma dívida trabalhista do marido, mas o casal poderá usar apenas a parte dele para quitar a dívida.

A alienação do imóvel está prevista no Código de Processo Civil de 2015, mas a constrição do bem deve ser feita de forma a garantir a proteção da cota-parte do coproprietário. A decisão da 4ª turma do TST buscou equilibrar os interesses do credor com o direito do casal de manter a parte do imóvel para uso próprio. O processo de penhora visa garantir o pagamento da dívida, mas a alienação do bem deve ser feita de forma justa e equitativa.

Desafios na Penhora de Bem Indivisível

A empresa em questão firmou acordo em 2014 para pagar R$ 42 mil, mas não cumpriu. Com a ausência de bens da empresa, os sócios passaram a responder com seu patrimônio. A esposa argumentou que o imóvel foi adquirido antes da prestação de serviço do eletricista, e, portanto, não foi comprado com rendimentos do marido. Em consonância com o artigo 843 do CPC de 2015, a alienação judicial de bem indivisível é permitida, com ressalva à cota-parte do coproprietário e garantia de sua preferência na arrematação.

A ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que a penhora deve atingir apenas a fração pertencente ao devedor, evitando violar o artigo 5º, LIV, da Constituição. Além disso, limitar a penhora à parte do devedor permite avaliar se a medida é suficiente para satisfazer a dívida, sem comprometer o patrimônio de terceiros.

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A decisão do colegiado deu provimento ao recurso, determinando que a penhora se restrinja à parte do devedor, permitindo a alienação do imóvel como um todo, mas assegurando à coproprietária a preferência na arrematação ou o recebimento do valor correspondente à sua fração.

Fonte: © Direto News

Tags: penhora de imóvel
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