Exército busca reverter decisão do STJ que suspendeu processo contra militares envolvidos na ditadura militar com base na Lei da Anistia, contestada pela Procuradoria-Geral da República.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja revisada a decisão que suspendeu a ação penal contra os militares envolvidos na morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. A medida visa garantir a aplicação da justiça e refletir a legalidade da lei da anistia.
Segundo relatório, o Tribunal Supremo deve examinar a aplicação da lei da anistia nos casos de violações de direitos humanos, como o assassinato de Rubens Paiva. A PGR argumenta que o STF tem a competência para julgar a ação penal, pois se trata de uma questão de legalidade. Além disso, a decisão do STJ suspendendo a ação penal foi motivada por uma interpretação errônea da lei da anistia.
STF será o juiz do uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva
Em 2010, o STF já havia validado a norma, mas agora precisará analisar se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao desaparecimento e ocultação do corpo de Rubens Paiva, em 1971, dentro das instalações do Exército no Rio de Janeiro.
A situação é complexa, pois a Lei da Anistia foi instituída em 1979, durante a Ditadura Militar, e os militares reformados envolvidos no caso argumentam que a lei abrange crimes cometidos durante esse período, impedindo qualquer punição.
No entanto, a procuradoria, representada pelo Procurador-Geral da República, alega que o entendimento internacional sobre o tema reconhece que a lei da anistia brasileira não pode ser aplicada a graves violações de direitos humanos, como o desaparecimento de Rubens Paiva.
A subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumentou que a situação de Rubens Paiva é semelhante à analisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2010, determinou a inaplicabilidade da lei da anistia ao caso da Guerrilha do Araguaia.
O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na lei 6.683/1979, tendo em vista seu caráter de permanência, pois nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal.
Agora, cabe ao STF, sob o relator ministro Alexandre de Moraes, decidir se a Lei da Anistia pode ser aplicada ao caso de Rubens Paiva, em um processo que pode ter implicações importantes para a Justiça brasileira e para a memória da Ditadura Militar.
Fonte: © Migalhas
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