OAB contesta decisão do ministro do STF sobre litigância de má-fé. Cabimento pacificamente admitido pela jurisprudência, precedentes citados.
Segundo informações do @portalmigalhas, a OAB prepara uma resposta à determinação do ministro Alexandre de Moraes de cobrar uma multa de R$ 2 mil do advogado Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira.
A decisão do ministro do STF vem sendo alvo de críticas por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, que considera a penalidade aplicada como uma afronta ao exercício da advocacia. A OAB reitera sua defesa pela liberdade de atuação dos advogados em casos como esse, garantindo o pleno direito de defesa de seus clientes.
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OAB contesta decisão do ministro sobre multa a advogado de Daniel Silveira
O ministro argumenta que o profissional reiterou em recursos solicitações que já haviam sido negadas anteriormente. Na decisão, Moraes destaca ‘a conduta reiterada do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’. O pedido era para que o ex-deputado fosse transferido para o regime semiaberto.
Para recordação, Daniel Silveira foi condenado por ter divulgado um vídeo em 2121 com insultos, ameaças e acusações aos ministros do STF. Ele está cumprindo uma pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023. ‘Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, é responsabilidade da ordem dos advogados do Brasil a punição de um advogado. Nesse tipo de situação, o procedimento correto é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. No entanto, isso não é algo a cargo do magistrado’, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
Histórico da lei que eliminou multa prevista no Código de Processo Penal
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para embasar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que revogou a multa prevista anteriormente no artigo 265 do CPP. Em vigor desde dezembro de 2023, a legislação foi sancionada pelo presidente da República, conferindo exclusivamente à OAB a competência de analisar infrações éticas da advocacia. O projeto de lei 4.727/20 propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário impor multas a advogados que abandonassem o processo penal.
O Conselho Federal teve papel ativo no andamento do projeto. ‘Vamos atuar de forma diligente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância da observância da lei, da mesma maneira como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais. Infelizmente, temos observado a restrição desses direitos em decisões de agravos no STF, indo de encontro ao que está disposto na legislação. Não iremos abrir mão das prerrogativas’, afirmou Sarkis.
Informações: OAB.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404959/oab-contesta-multa-imposta-por-moraes-a-advogado-de-daniel-silveira
Fonte: © Direto News
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