Combate ao racismo exige idoneidade moral, diz Conselho Federal.
O combate ao racismo é um desafio constante em nossa sociedade, e recentemente, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB deu um importante passo nessa direção. Com a criação de uma súmula que impede o registro na Ordem de candidatos com condenação transitada em julgado por crimes de racismo, a entidade reafirma seu compromisso com a igualdade e a justiça. Essa medida é um avanço significativo no combate ao racismo e reflete a necessidade de uma sociedade mais justa e igualitária.
A decisão da OAB é um marco importante na luta contra a discriminação e o preconceito, que são faces do mesmo problema do racismo. A intolerância não tem espaço em uma sociedade que se pretende democrática e justa. Com a criação dessa súmula, a OAB demonstra que não tolerará qualquer forma de racismo ou discriminação. É fundamental que medidas como essa sejam tomadas para combater o racismo e promover a igualdade. A luta contra o racismo é um compromisso de todos e requer ações concretas, como a criação de leis e políticas que protejam os direitos dos cidadãos e combata a discriminação e o preconceito.
Racismo: Um Obstáculo à Advocacia
A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora da matéria, ressaltou que a prática de racismo é um exemplo claro de ausência de idoneidade moral, um requisito fundamental para o exercício da advocacia, conforme estabelecido no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Essa postura é um reflexo do combate ao racismo, que deve ser uma prioridade para todos os profissionais da área jurídica. A relatora também destacou a importância de combater a discriminação e o preconceito, que são formas de racismo que podem ser encontradas em diversas áreas da sociedade. Além disso, a intolerância é outro fator que deve ser combatido, pois pode levar a consequências graves para as pessoas que são vítimas de racismo.
A medida proposta pela OAB/PI, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio, se baseia na jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que reconhecem a gravidade da conduta de racismo e impedem acordos como o ANPP – acordo de não persecução penal. Essa proposta é um exemplo do combate ao racismo e da importância de combater a discriminação e o preconceito. Além disso, a intolerância é outro fator que deve ser combatido, pois pode levar a consequências graves para as pessoas que são vítimas de racismo.
Combate ao Racismo: Uma Prioridade
Durante a sessão do Conselho Pleno da OAB, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a importantes lideranças negras da advocacia contemporânea. Essa homenagem é um exemplo do combate ao racismo e da importância de combater a discriminação e o preconceito. Além disso, a intolerância é outro fator que deve ser combatido, pois pode levar a consequências graves para as pessoas que são vítimas de racismo. A relatora enfatizou a consonância da medida com outras súmulas já estabelecidas pelo Conselho Federal, que também tratam da inidoneidade moral e são consideradas pelos Conselhos Seccionais da OAB. Entre elas, destacam-se a Súmula 9/19, referente à violência contra a mulher; a Súmula 10/19, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/19, relativa à violência contra pessoas LGBTI+. Essas súmulas são exemplos do combate ao racismo e da importância de combater a discriminação e o preconceito. Além disso, a intolerância é outro fator que deve ser combatido, pois pode levar a consequências graves para as pessoas que são vítimas de racismo. O combate ao racismo é uma prioridade para o Conselho Federal e para os Conselhos Seccionais da OAB, e deve ser uma prioridade para todos os profissionais da área jurídica.
Fonte: © Migalhas
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