Ordem dos Advogados do Brasil irá recorrer contra decisão que fixou em R$ 15 os honorários de um advogado, alegando que a tabela de honorários advocatícios foi desrespeitada na prestação jurisdicional.
Em definitivo, a discussão sobre os honorários de advogado no âmbito da justiça de instância continua a ser um tema caldeado. Nesse contexto, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil se prepara para apresentar um recurso, em desacordo com a decisão que fixou o valor dos honorários de um advogado em R$ 15. Este valor foi estabelecido em relação a uma ação movida por uma mulher contra uma operadora de plano de saúde.
É notável a falta de consideração pela importância dos honorários advocatícios dentro do contexto das ações judiciais. Nesse sentido, a seccional irá precisar demonstrar que a fixação de R$ 15, em termos de honorários sucumbenciais, é uma decisão injusta, tendo em vista o trabalho despendido pelo advogado. A justificativa para este recurso está baseada na necessidade de assegurar que os honorários de advogado sejam justamente fixados, em consonância com os serviços realmente prestados. Assim, o advogado terá um valor justo por seu trabalho. É fundamental que os honorários sejam fixados com base no valor do serviço prestado, evitando assim a arbitrariedade. Nesse caso, a fixação de R$ 15 é um valor irrisório.
Tabelas de Honorários: Um Fator Crucial na Fixação dos Advocatícios
A decisão do juiz Humberto Rocha, proferida na 3ª Vara Cível de Franca, realça a importância da fixação de honorários advocatícios justos e equitativos. Nesse contexto, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A Procuradoria de Honorários da OAB-SP, entretanto, anunciou seu intento de apresentar um recurso contra a decisão que fixou honorários em R$ 15 em decorrência de um valor da causa de R$ 158,12, o que resultou em honorários advocatícios fixados em apenas R$ 15,81.
A abordagem do advogado, ao apresentar embargos de declaração contra a decisão, destacou que os honorários advocatícios fixados foram irrisórios, desconsiderando a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP. Ao analisar o recurso, o magistrado manteve a decisão nos mesmos termos, entendendo que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado. Em busca de apoio, o advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que, por sua vez, acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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