sexta-feira, 6 de junho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

OAB-SP solicita o fim da taxa em cumprimento de sentença, em ação inovadora.

Redação por Redação
1 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
cobrança, tarifa, encargo;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

A OAB-SP pediu inconstitucionalidade na cobrança de taxa judiciária para instauração do cumprimento de sentença e cobrança de custas processuais.

Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.

Além disso, a OAB argumenta que a cobrança dessa tarifa pode representar um encargo excessivo para os cidadãos, dificultando o acesso à justiça. A discussão sobre a legalidade e os impactos dessa taxa no sistema judiciário continua em pauta, aguardando decisão do tribunal competente.

Taxa de 2% para Cumprimento de Sentença: O Debate sobre a Cobrança

Na prática forense, quando um indivíduo inicia uma ação judicial em São Paulo para pleitear o pagamento de uma dívida ou buscar reparação por danos e obtém uma decisão favorável, é confrontado com a imposição de uma taxa adicional de 2% para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) contesta essa prática, alegando inconstitucionalidade com base em dispositivos das constituições Federal e Estadual.

A legislação recente que estabeleceu novos valores para as despesas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a tarifa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, a ser quitada no momento da abertura do processo de cumprimento da sentença. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo impunha apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.

Artigos Relacionados

autonomia, independência, franquia';

A Liberdade de Expressão na Era Digital: O Papel das Plataformas Digitais na Regulação da Liberdade

5 de junho de 2025
Direito, Tribunal, Judiciário';

Exposição de Processos Históricos: Um Olhar sobre a Evolução da Justiça no Brasil – A Justiça em Foco.

5 de junho de 2025
accountability, obrigação, dever';

STF Decide sobre a Responsabilidade das Redes Sociais por Conteúdos Ilícitos: O Futuro da Moderação Online

4 de junho de 2025
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal';

STJ: Anulação de Acórdão em Sessão Virtual sem Intimação de Advogados

4 de junho de 2025

No entanto, questiona-se a necessidade de impor uma nova taxa no momento do cumprimento da sentença, uma vez que não há o início de uma nova demanda, o que justificaria a imposição de novas despesas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma fase meramente processual, é claro que tais custas já foram pagas quando a ação foi proposta, conforme alegado na petição inicial.

A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, expressou sua preocupação com a cobrança de tarifas para o cumprimento de sentença, argumentando que não apenas dificulta o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, mas também desestimula a eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte deve arcar, antecipadamente, para que a decisão judicial seja efetivada. Ela ressalta que essa taxa distorce a lógica do processo e impõe um ônus excessivo ao jurisdicionado.

Apesar dos esforços da OAB em se opor a essa legislação, o governo, a assembleia legislativa e o tribunal acabaram se unindo para aumentar as custas judiciais, como destacado no processo de número 2155033-12.2024.8.26.0000. A discussão sobre a cobrança de taxa no cumprimento de sentença continua sendo um tema central no debate sobre o acesso à Justiça e a efetividade do sistema judiciário.

Fonte: © Direto News

Tags: inconstitucionalidadeséculos de cobrançavídeo pedindo desculpas
CompartilheTweet
Anterior

Godzilla: Minus One – Filme vencedor do Oscar agora disponível no streaming

Próximo

Triagem durante enchentes: garantindo atendimento adequado para pacientes com doenças semelhantes no RS.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

empreendimentos, obras, construção;
Imóveis

Atrasos e Sobrecustos em Projetos de Infraestrutura Pública: O Custo da Incerteza e da Visão de Curto Prazo do Governo.

por Redação
10 de outubro de 2024

Falhas de planejamento e governança podem atrasar ou encarecer projetos de infraestrutura, como transporte, afetando o social e a gestão...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O Estresse: Como Ele Afeta Nossos Hábitos de Sono e Vida Diária, e Por Que Ele Pode Ser o Culpado pelos Seus Mau Hábitos Noturnos
  • Lançamentos de Sucesso: Ed Sheeran, Sabrina Carpenter e Ludmilla Arrasam, e Gustavo Mioto Surpreende com Parceria Inédita com Ana Castela

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing