Rodrigo Pacheco impugnou parte da MP 1.227/2024 que trata de benefícios fiscais para empresas privadas, alegando inconstitucionalidade e impacto na arrecadação de impostos.
O presidente do Senado, Pacheco, anunciou nesta terça-feira (11/6) a impugnação da parte da Medida Provisória 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada na semana passada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.
No segundo parágrafo, a atuação de Rodrigo Pacheco no Senado tem sido fundamental para garantir a transparência e a eficiência nas decisões políticas. Pacheco tem se destacado por sua postura firme e equilibrada, buscando sempre o melhor para o país.
Pacheco devolverá trecho impugnado da MP do Equilíbrio Fiscal
Pacheco, senador responsável pela decisão, afirmou que devolverá ao Poder Executivo apenas o trecho em questão da chamada MP do Equilíbrio Fiscal. O restante da medida permanecerá em vigor e será submetido à análise da Câmara e do Senado. Com a devolução da parte impugnada, esta perde a validade retroativa à data de edição da medida, em 4 de junho.
Rodrigo Pacheco destacou que o trecho impugnado foi cancelado devido a ‘flagrante inconstitucionalidade’. Ele ressaltou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição estabelece que alterações tributárias como essa não podem ter vigência imediata, devendo respeitar o período de noventena, ou seja, só podendo produzir efeitos após 90 dias.
Ao explicar sua decisão, Pacheco enfatizou que busca garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a ordem das despesas e a continuidade das atividades dos setores produtivos impactados. Ele ressaltou a importância de respeitar as normas constitucionais para assegurar a estabilidade e a legalidade das ações governamentais.
Devolução dos dispositivos impugnados e validade dos demais artigos
O senador Pacheco detalhou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3º e 4º do artigo 1º da MP, assim como os artigos 5º e 6°. Por outro lado, permanecerão em vigor os incisos 1º e 2º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. Essa divisão visa atender às diretrizes constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de observar a noventena em alterações tributárias.
Compensação da desoneração e impacto nas empresas privadas
A MP 1.227/2024, editada pelo governo federal, tinha como objetivo compensar as perdas arrecadatórias decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Estimava-se que a continuidade dessa política acarretaria um custo de R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.
A medida provisória visava aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões no mesmo ano, restringindo a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. No entanto, a devolução do trecho impugnado permitirá que as empresas continuem a compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários, mantendo a segurança jurídica e a regularidade fiscal.
Essas ações visam assegurar a arrecadação de impostos, a ordem econômica e a estabilidade financeira do governo federal, ao mesmo tempo em que resguardam os interesses das empresas privadas e a manutenção dos benefícios fiscais essenciais para o desenvolvimento econômico do país.
Fonte: © Conjur
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