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Home Finanças

Pacheco restitui parte da MP que limita créditos de PIS/Cofins e aborda desoneração tributária.

Redação por Redação
11 de junho de 2024
em Finanças
Leitura: 2 minutos
benefícios, fiscais, isenção, de impostos, redução, de encargos;

Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) — Foto: Edilson Rodrigues/Edilson Rodrigues/Agência Senad - Todos os direitos: @ Valor Invest Globo

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Pacheco afirmou que a medida é constitucional e tranquilizadora para os setores afetados. A desoneração da folha tem alíquotas de 1% a 4,5%.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou hoje (11) a devolução de parte da medida provisória (MP) emitida pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins, visando a desoneração de tributos.

Nesse sentido, a desoneração fiscal é fundamental para estimular a economia e proporcionar benefícios significativos para as empresas, promovendo a redução de encargos e favorecendo a geração de empregos e o crescimento sustentável do país.

Desoneração Fiscal: Medida Provisória e Inovação Tributária

Pacheco reiterou a importância da decisão como uma medida constitucional de fortalecimento do Poder Legislativo, trazendo tranquilidade aos setores impactados. Ele destacou a relevância da inovação tributária presente na MP, ressaltando a necessidade de respeitar a regra constitucional da noventena.

A questão central, enfatizou Pacheco, é o descumprimento da regra do art. 195 da Constituição, o que demanda a presidência a impugnar a matéria e devolver o dispositivo referente ao PIS/Cofins. A discussão sobre a prerrogativa do poder executivo e do presidente da república é fundamental nesse contexto.

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A proposta inicial do governo era criar um texto sem efeito imediato, como uma MP, considerando a possibilidade de apresentar um projeto de lei (PL). Os ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha exploraram essa alternativa com os presidentes da CNI e CNA, buscando soluções para a questão em pauta.

Pacheco reforçou o compromisso do Congresso com a reforma tributária, destacando o desafio de regulamentá-la. Os princípios fundamentais da matéria tributária, como a anterioridade e anualidade, foram ressaltados como pilares essenciais nesse processo.

Desoneração: Benefícios Fiscais e Redução de Encargos

No que diz respeito à desoneração da folha de pagamentos, o modelo atual permite alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em discussão, a desoneração será mantida este ano, com planos de aumentar progressivamente a partir de 2025.

As alíquotas para os setores beneficiados serão ajustadas para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, equiparando-se às demais empresas. Instituído em 2011 para estimular a geração de empregos, o modelo de desoneração foi prorrogado várias vezes e abrange 17 setores que empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

Em 2020, o Congresso estendeu a medida até 2027 e reduziu a contribuição previdenciária de municípios menores. Apesar do veto inicial do presidente Lula, o Congresso derrubou a decisão e o Executivo propôs uma nova medida provisória, incluindo o fim da desoneração. A discussão sobre os benefícios fiscais e a isenção de impostos continua em pauta, refletindo a complexidade da questão tributária em curso.

Fonte: @ Valor Invest Globo

Tags: medida causaria
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