Roberto Luiz foi condenado a nove anos de reclusão por violência doméstica. Policiais, militares e amigos apoiaram a sentença do juiz.
Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista/SP, decretou a condenação de um indivíduo por tortura cometida contra sua filha adolescente, que foi submetida a tortura física ao ser agredida com fios encharcados de vinagre e sal. A sentença estabeleceu uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão.
O caso chocante revelou um ato de extrema crueldade e sofrimento infligido à vítima, evidenciando a gravidade das agressões sofridas. A justiça atuou de forma firme diante do crime de tortura, garantindo que o agressor seja responsabilizado pelos seus atos e que a vítima receba o devido amparo e proteção diante do castigo injusto e desumano imposto a ela.
Homem é condenado por tortura contra filha adolescente
Um caso chocante de tortura veio à tona quando um homem foi condenado por castigar brutalmente sua filha adolescente. A jovem, de apenas 14 anos na época dos terríveis acontecimentos, buscou refúgio na casa de uma amiga após um desentendimento com seu pai, temendo suas agressões constantes.
Ao descobrir o paradeiro da filha, o homem não hesitou em buscá-la e infligir-lhe agressões cruéis. Utilizando fios embebidos em sal e vinagre, ele golpeou a menina, ameaçando tirar-lhe a vida. O sofrimento da adolescente foi tão intenso que vizinhos, alertados pelos gritos, acionaram a polícia militar para resgatá-la e levá-la ao hospital.
O juiz responsável pela sentença enfatizou que o réu expôs a vítima a uma tortura física e mental intensa, através de violência reiterada. As marcas deixadas pelas agressões eram evidentes, causando um sofrimento significativo à jovem. O réu não se limitou a agredir a filha com as mãos, mas também utilizou fios e substâncias como vinagre e sal para aumentar ainda mais o seu sofrimento.
O impacto psicológico do episódio foi profundo, levando a vítima a desmaiar no hospital devido à intensidade da dor. Ela ainda enfrenta crises de insônia e choro, carregando consigo as cicatrizes emocionais do trauma vivido. Diante da gravidade dos atos cometidos, o homem foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e obrigado a pagar uma indenização à vítima no valor de cinco salários-mínimos.
Além disso, as medidas protetivas em vigor foram estendidas por mais dois anos, visando garantir a segurança e o bem-estar da jovem. O processo segue em segredo de Justiça, ressaltando a importância de combater a tortura e a violência doméstica em todas as suas formas.
Fonte: © Migalhas
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