O Partido Republicano contesta supostos privilégios em ação direta no STF sobre Lei de Falências, Código Tributário Nacional e processo de recuperação judicial.
A operação lava jato é conhecida por ter desvendado grandes esquemas de corrupção no país, envolvendo políticos e empresários em um esquema de propinas. A lava jato trouxe à tona uma série de irregularidades que chocaram a opinião pública.
O Partido Republicano levantou questionamentos sobre a legalidade dos acordos de leniência firmados pela finada lava jato. A atuação da Operação lava jato foi duramente criticada em alguns setores da sociedade, o que levou a discussões sobre a validade de suas investigações. A transparência e imparcialidade da lava jato também foram colocadas em xeque, gerando debates acalorados em diversos setores da sociedade.
Ação Direta do Republicanos questiona acordos firmados no âmbito da ‘lava jato’
Na ADI, o partido político Republicanos levantou questionamentos em relação à interpretação dos acordos firmados na finada ‘lava jato’ em relação à Lei de Falências e Recuperação Judicial, bem como ao artigo 187 do Código Tributário Nacional. Este artigo estabelece que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata e inventário.
De acordo com o Republicanos, os acordos realizados na Operação ‘lava jato’ costumam determinar que os créditos resultantes são considerados extraconcursais, ou seja, não entram no processo de recuperação judicial. Para o partido, isso fere princípios fundamentais da Constituição, como a proteção ao trabalho e a garantia da ordem econômica.
Críticas aos privilégios dos acordos na ‘lava jato’
O Republicanos argumenta que os acordos de leniência não deveriam receber tratamento privilegiado em detrimento de outros créditos, como os trabalhistas e os fiscais. A legenda enfatiza que a igualdade entre credores deve ser preservada, sem favorecimentos indevidos.
Na ação, o partido é representado pelos escritórios Cunha & Fonseca; Sergio Bermudes; Souza Neto e Tartarini Advogados; Marcelo Squassoni Advocacia; e Marcos Pereira e Oliveira Advogados. A ADI em questão tem o número 7.613 e busca questionar as decisões tomadas nos acordos da Operação ‘lava jato’.
Fonte: © Conjur
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