Reportagem do Anuário da Justiça Brasil 2024, lançado com dados do Conselho, volume de problemas atrelado a soluções administrativas.
*Matéria divulgada no Anuário da Justiça Brasil 2024, divulgado nesta quarta-feira (22/5). A edição online é de acesso gratuito, acesse pelo portal do Anuário da Justiça (clique aqui para conferir). A versão física está disponível para compra na Livraria ConJur.
No caso de indenização por danos, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. Em situações de reparação por danos, a legislação prevê medidas específicas para proteger os cidadãos. É fundamental estar ciente dos seus direitos em casos de compensação por prejuízos e buscar apoio legal quando necessário.
Demanda por indenização, por danos, cresce na Justiça
Os pedidos de compensação por prejuízos morais e materiais representam a maior parte das ações judiciais no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Em 2023, 12% de todos os casos novos envolveram solicitações de reparação por danos. Foram mais de 4 milhões de processos, abrangendo áreas como cível, trabalhista e do consumidor. A percepção de membros do Poder Judiciário e da advocacia é que esse volume de demandas está ligado ao aumento da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor em 1990.
A prática da advocacia predatória e a transferência de questões cotidianas para os tribunais, sem tentativas de conciliação ou soluções administrativas, também contribuem para esse cenário. Os dados de 2023 revelam que os casos de dano moral, totalizando 2,5 milhões, superam até mesmo as execuções fiscais em volume.
Os processos que envolvem pedidos de reparação por danos materiais atingiram a marca de 1,5 milhão no mesmo ano, conforme apontado pelo Anuário da Justiça com base nos dados do Conselho Nacional de Justiça. A indenização por danos patrimoniais e morais é claramente prevista na legislação brasileira, desde a Constituição Federal e o Código Civil até o Código de Defesa do Consumidor e a CLT.
Exemplos de situações que podem resultar em indenização por danos morais incluem assédio no ambiente de trabalho, inclusão indevida em cadastros de inadimplentes e propaganda enganosa. Já os danos materiais podem surgir em casos como o roubo de um celular de um funcionário durante o expediente, danos causados por vizinhos em propriedades alheias e cobranças indevidas por parte de instituições financeiras.
Muitos desses conflitos poderiam ser resolvidos diretamente com as empresas fornecedoras dos produtos ou serviços, evitando a necessidade de recorrer à Justiça. Em questões de consumo, a arbitragem pelo Procon é destacada como uma alternativa eficaz por autoridades como o ministro Gilmar Mendes, do STF.
Dias Toffoli, também ministro do Supremo, ressalta a alta carga de processos enfrentada pelo Judiciário brasileiro, destacando a importância de buscar meios alternativos de resolução de conflitos. Em uma sociedade de consumo, é natural que as demandas por indenização por danos sejam significativas, refletindo a complexidade das relações modernas.
Fonte: © Conjur
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