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Home Justiça

Pendência de via administrativa suspenderá a exigência de débitos.

Redação por Redação
12 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
pendência, pendência, administrativa; ;

Empresa alegou que Receita Federal atribuiu a ela pendências fiscais indevidamente - Todos os direitos: © Conjur

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Certidão positiva com efeitos de negativa expedição quando débitos pendem em processo administrativo tributário.

A documentação positiva com efeitos de negativa deve ser emitida na hipótese em que os débitos solicitados do requerente ainda estejam submetidos a pendência administrativa. Nesse caso, a emissão da certidão é necessária para evitar prejuízos ao solicitante, pois a pendência pode afetar a sua situação financeira.

A certidão positiva com efeitos de negativa serve como documento que comprova a existência de débitos pendentes, mas ainda sujeitos a processo administrativo. Nesse contexto, a pendência administrativa é fundamental para regularizar a situação do solicitante e evitar problemas futuros. Além disso, a documentação com efeitos de negativa ajuda a evitar a cobrança indevida de valores, por isso a pendência é um fator importante para evitar problemas financeiros.

Pendência Fiscais: Empresas Lutam pela Regularização

A Receita Federal atribuiu indevidamente pendências fiscais a uma empresa, prejudicando sua atuação no mercado. A empresa, que presta serviços para órgãos públicos, busca acesso à certidão que comprove sua regularidade fiscal. No entanto, a exigibilidade dos débitos foi mantida, impedindo a emissão da certidão.

Pendência Administrativa: Um Desafio Recorrente

A empresa alegou que a Receita Federal atribuiu indevidamente pendências fiscais, resultando em prejuízos à sua atividade. A manutenção da exigibilidade dos débitos, enquanto há discussão administrativa pendente, é considerada prematura e contrária à legislação tributária vigente. Além disso, essa decisão desconsidera a jurisprudência já consolidada sobre o assunto.

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Pendência de Processo: Um Obstáculo à Regularização

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu tutela antecipada para que a empresa tenha acesso à certidão. O desembargador destacou que o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional dispõe que as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, a empresa tinha razão em sua alegação.

Pendência Administrativa: Um Desafio à Atuação Empresarial

A manutenção da exigibilidade dos débitos, enquanto há discussão administrativa pendente, revela-se prematura e contrária à legislação tributária vigente. Além disso, essa decisão desconsidera a jurisprudência já consolidada sobre o assunto. A empresa, que presta serviços para órgãos públicos, busca acesso à certidão que comprove sua regularidade fiscal. No entanto, a exigibilidade dos débitos foi mantida, impedindo a emissão da certidão.

Pendência Tributária: Um Obstáculo à Regularização

O desembargador Carvalho Veloso destacou que a manutenção da exigibilidade dos débitos, enquanto há discussão administrativa pendente, é considerada prematura e contrária à legislação tributária vigente. Além disso, essa decisão desconsidera a jurisprudência já consolidada sobre o assunto. A empresa, que presta serviços para órgãos públicos, busca acesso à certidão que comprove sua regularidade fiscal. No entanto, a exigibilidade dos débitos foi mantida, impedindo a emissão da certidão.

Pendência Administrativa: Um Desafio Recorrente à Atuação Empresarial

O processo 1031770-86.2024.4.01.0000, em que a empresa alegou que a Receita Federal atribuiu indevidamente pendências fiscais, revela a complexidade da pendência administrativa. A empresa busca acesso à certidão que comprove sua regularidade fiscal, mas a exigibilidade dos débitos foi mantida, impedindo a emissão da certidão. A decisão do desembargador Carvalho Veloso concede tutela antecipada à empresa, possibilitando que ela tenha acesso à certidão.

Fonte: © Conjur

Tags: dependênciainstauração de processoprocessos administrativos
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