A PGR apresentou ao STF, na última sexta-feira (30/8), duas ADIs contra termos: cargos, técnico, requisitos, escolaridade, edital, concurso.
A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a obrigatoriedade de nível superior para a ocupação de cargos de técnico tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios quanto no Ministério Público da União.
Essas ações levantam questões importantes sobre a acessibilidade ao ensino superior, uma vez que a exigência de nível superior pode limitar as oportunidades para muitos candidatos. A discussão sobre a formação superior necessária para esses cargos é essencial para garantir uma seleção mais justa e inclusiva no processo de graduação e acesso ao serviço público.
PGR e o Edital de Concurso para Técnicos
A Procuradoria Geral da República (PGR) ressaltou que o Ministério Público da União (MPU) deverá lançar um edital de concurso destinado a técnicos em outubro. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR contesta certos dispositivos da Lei 14.456/2022, que modificaram a Lei 11.416/2006, estabelecendo a exigência de nível superior completo para a ocupação de cargos de técnico judiciário no Poder Judiciário da União. Segundo a PGR, essa norma infringe o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, ao invadir uma matéria de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao abordar requisitos de cargos do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.
Emenda Parlamentar e Pertinência Temática
Além disso, a alteração foi originada de uma emenda parlamentar que carece de pertinência temática em relação ao conteúdo da proposta original, que foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e tinha como objetivo transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em vagas de analista judiciário.
ADI 7.710 e Aumento dos Requisitos de Escolaridade
Na ADI 7.710, a PGR argumenta que os dispositivos da Lei 14.591/2023, que modificaram a Lei 13.316/2016, violam os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição, respectivamente, por também serem resultantes de emenda parlamentar sem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, que foi uma iniciativa legislativa do MPU. O trecho em questão elevou o requisito de escolaridade para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para nível superior, o que é uma prerrogativa do próprio Ministério Público.
Suspensão Cautelar e Urgência do Pedido
Em ambas as ações, a PGR solicita a suspensão cautelar dos dispositivos questionados. Na segunda ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza a urgência do pedido, considerando a expectativa de publicação do edital em outubro para o concurso público do MPU, que oferece 404 cargos vagos de técnico.
Fonte: © Conjur
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