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Home Justiça

Plano de saúde deve pagar rede concorrente se não oferecer tratamento contra câncer de mama, determina juiz

Redação por Redação
22 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Juiz condena operadora a fornecer tratamento de câncer de mama - Todos os direitos: © Conjur

Juiz condena operadora a fornecer tratamento de câncer de mama - Todos os direitos: © Conjur

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O período de carência para cobertura de casos de urgência/emergência deve ser de no máximo 24 horas, conforme exigido pela operadora do plano de saúde.

O tratamento de doenças crônicas exige um acompanhamento médico constante e cuidados especiais. É fundamental que o paciente esteja atento às orientações dos profissionais de saúde para garantir o sucesso do tratamento.

Além dos medicamentos, a terapia e os cuidados paliativos também desempenham um papel importante no processo de recuperação do paciente. A intervenção multidisciplinar é essencial para promover a qualidade de vida e bem-estar do indivíduo em tratamento.

Operadora condenada a garantir tratamento essencial de câncer de mama

O juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça tratamento a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais à paciente.

No processo, a paciente argumentou que a operadora negou sua solicitação de tratamento, alegando que ela ainda estava dentro do período de carência da cobertura assistencial médica. Diante da urgência da situação, o juiz determinou o bloqueio judicial de R$ 136 mil para garantir que o tratamento seja realizado em uma rede privada concorrente, caso a operadora não disponha da estrutura necessária em sua própria rede.

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Decisão baseada na necessidade de intervenção imediata

A paciente foi diagnosticada com câncer de mama, com alto risco de disseminação para outros órgãos do corpo, o que torna o tratamento uma questão de vida ou morte. O juiz destacou que a demora em atender a demanda representaria um grave risco à saúde da paciente, justificando a antecipação de tutela no caso.

O magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e, portanto, o acesso ao tratamento adequado é fundamental. Ele enfatizou a necessidade de garantir a cobertura assistencial necessária, mesmo que a operadora inicialmente tenha negado a solicitação da paciente.

Multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial

Para assegurar que a paciente receba o tratamento essencial, o juiz determinou que a operadora cumpra a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil. Os advogados da autora, Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, representaram a paciente durante o processo.

É essencial garantir o acesso a tratamentos de saúde adequados, especialmente em casos de urgência e emergência. A decisão judicial ressalta a importância de assegurar a cobertura assistencial necessária, mesmo diante de desafios como o período de carência imposto pelas operadoras de planos de saúde.

Fonte: © Conjur

Tags: limite de sódioperíodo de carência
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