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Home Justiça

Plenário do CNJ afasta juiz do TRF-5 por conduta imprópria, incluindo assédio sexual

Redação por Redação
26 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
assédio, moral, conduta inapropriada, comportamento inadequado;

Plenário do CNJ afastou juiz federal acusado de assédio sexual - Todos os direitos: © Conjur

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Plenário do CNJ decide revisão disciplinar e afastamento de magistrado do TRF por conduta imprópria. Medida cautelar é tomada pelo corregedor nacional.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar a revisão disciplinar e afastar um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a acusação de assédio sexual. Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou o caso para deliberação.

A conduta inapropriada de assédio, seja ela de cunho moral ou de comportamento inadequado, deve ser tratada com rigor e responsabilidade. É fundamental garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os profissionais, combatendo ativamente qualquer forma de assédio e promovendo a igualdade de gênero e o respeito mútuo.

Corregedor Nacional Propõe Afastamento de Juiz Acusado de Assédio Sexual

O relator expôs partes dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio sexual perpetrado pelo magistrado sob investigação, ressaltando a conduta inadequada e séria do juiz. O corregedor recomendou a suspensão do juiz para assegurar uma apuração correta do caso.

‘Parece-me uma medida cautelar crucial até que, no contexto do Processo Administrativo Disciplinar, seja aceita a sugestão pelo Plenário, e seja determinado o melhor encaminhamento para a situação específica’, enfatizou Salomão. O Plenário do CNJ decidiu afastar o juiz federal acusado de assédio sexual.

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A conselheira Renata Gil, líder do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual e à Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a postura sensata do corregedor nacional na condução do caso. Segundo ela, tem sido comum, nos tribunais, a imposição de penalidades desproporcionais em casos de assédio.

‘Este é um caso sério, com múltiplas vítimas, ocorrido nas dependências do tribunal de Justiça. Infelizmente, assim como este, temos observado frequentemente assédios nos quais há uso de violência física para constranger funcionários e terceirizados, e que resultam em punições aquém da gravidade associada a este tipo de conduta‘, declarou Renata Gil.

Ela reiterou que o CNJ tem respaldado os comitês de combate ao assédio, em todo o país, na revisão dessas medidas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405.

Fonte: © Conjur

Tags: processos administrativos disciplinaresrevisãoTribunal
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