Empreendedores e microempresas têm até 31 de dezembro para quitar ou parcelar débitos junto à Receita Federal e evitar a exclusão do sistema tributário.
O prazo para a regularização das dívidas das microempresas e empresas de pequeno porte está se aproximando e é importante verificar a situação atual para evitar a exclusão do Simples Nacional, assim como a perda da inscrição no Sistema de Escrituração Fiscal Digital (SEF).
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal permite a regularização das dívidas. Fazer isso até o dia 31 de dezembro é fundamental para evitar a perda de direitos que possam comprometer a regularização das contas. A inclusão do MEI no Simples Nacional permite a utilização do regime de tributação simplificada, com o MEI poupando cerca de 70% em impostos. É aconselhável verificar o status da dívida para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a manutenção na categoria de microempreendedor individual.
Benefícios e Dificuldades no Regime do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional é fundamental para a estabilidade dos pequenos negócios no Brasil, oferecendo menores alíquotas e menos burocracia, facilitando a regularização das empresas. A exclusão de empreendedores inadimplentes está programada para 1º de janeiro de 2025. De setembro em diante, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos pendentes e, se não forem quitados dentro do prazo, podem enfrentar consequências, como perda de benefícios fiscais e dificuldades para emitir notas fiscais.
Para evitar essas consequências, é crucial verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pelo Portal do Simples Nacional. Além disso, a falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) também pode gerar problemas adicionais. Empreendedores que não podem quitar a dívida integralmente têm a opção de parcelamento, mas o especialista destaca que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de dezembro, sob pena de exclusão do Simples Nacional, mesmo que tenha aderido ao parcelamento.
Empreendedores desligados do Simples Nacional ainda podem recorrer, mas o prazo para contestação é de 30 dias após a exclusão e o retorno ao regime só pode ser solicitado em 2025, após a quitação total das pendências.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo