O prazo para contestação, aberto a partir da comunicação do número do FAP, rege vínculos com a taxa de rotatividade.
Empresas podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que passou a vigorar em 2025, a partir de 1º de novembro de 2024, e até 30 de novembro. Esse recurso permite que as empresas controlem seus custos de seguro com mais precisão.
Além disso, o FAP é um importante instrumento para que as empresas tenham uma melhor visão da sua administração, principalmente quando se trata de segurança no trabalho. Com isso, elas podem tomar decisões mais informadas sobre a administração de seus processos e custos. Para isso, é fundamental que as empresas tenham uma boa gestão de seus riscos, o que pode ser alcançado com a ajuda de um bom sistema de gestão de segurança.
Administração de Recursos: Um Novo Enfoque no Prazo de Contestação
A partir de 30 de novembro, a administração de recursos entrará em um novo estágio, com provas eletrônicas exclusivamente sobre divergências no cálculo do FAP. Os elementos a serem contestados incluem a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos, Taxa Média de Rotatividade e taxa de rotatividade. A análise é realizada comparando declarações dos contribuintes com a base de dados da Previdência Social. Uma nova Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024 altera a dinâmica da contestação ao FAP 2025, desconsiderando o efeito suspensivo, o que significa que o recolhimento da contribuição será baseado no FAP divulgado, mesmo com a apresentação de contestação administrativa. Embora a ausência de efeito suspensivo possa ser ilegal, contribuintes podem recorrer à justiça para garantir o recolhimento da contribuição com base no FAP neutro, até que o processo administrativo seja concluído.
Fonte: © Conjur
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