Secretários devem declarar matrículas no Simec para ciclo 2024/2025
O Ministério da Educação (MEC) está recebendo as declarações das matrículas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral, um processo que visa garantir a organização e planejamento das matrículas nas escolas. É fundamental que as instituições de ensino apresentem essas informações para que o MEC possa ter uma visão geral da demanda e planejar as ações necessárias para atender às necessidades dos alunos.
Além das matrículas, o MEC também está recebendo as inscrições e registros para o programa, que devem ser realizados até o dia 9 de maio. É importante que as escolas e os alunos estejam cientes desses prazos para evitar qualquer tipo de problema ou adesões tardias. É fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para receber os alunos e oferecer um serviço de qualidade. O sucesso do Programa Escola em Tempo Integral depende da colaboração de todos os envolvidos, incluindo as matrículas e inscrições bem-sucedidas. A organização é crucial para o sucesso do programa, e o MEC está trabalhando arduamente para garantir que tudo ocorra sem problemas.
Matrículas: O Processo de Declaração
Para dar continuidade ao processo, os secretários de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e realizar os registros necessários na aba ‘Declaração’, do Módulo ETI 2024/2025, para as matrículas pactuadas anteriormente. A declaração de matrículas é uma etapa crucial em que o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral pactuadas, o que é fundamental para o andamento do programa. No ciclo 2024/2025, um total de 5.595 redes de educação estaduais e municipais no Brasil participaram, com 4.910 delas pactuando 943.125 matrículas de tempo integral em toda a educação básica. Até o final de março, 1.005 concluíram a declaração de matrículas do ciclo, demonstrando o progresso nas inscrições e registros.
Matrículas: Cálculo e Pagamento
Os dados informados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, que está prevista para ser liberada até 30 de junho. Esse cálculo leva em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, o que pode influenciar nas adesões e registros futuros. Na hipótese de a secretaria declarar um número de matrículas inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser menor do que o da primeira, afetando as inscrições e os registros subsequentes. Caso seja necessário, estados e municípios podem comunicar, durante a declaração, possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as modificações no campo correspondente, o que é essencial para o monitoramento e controle das matrículas.
Matrículas: Registro e Monitoramento
Posteriormente, o ente federativo deverá registrar as matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar subsequente à criação das matrículas, o que é fundamental para o controle e monitoramento das adesões e inscrições. Os prazos e o calendário do registro no Censo Escolar são divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), garantindo a transparência e organização do processo de matrículas. O cronograma de adesão e pactuação do ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é definido pela Portaria nº 48/2024, que estabelece as diretrizes para as inscrições, registros e adesões, visando garantir a eficácia do programa e o aumento das matrículas. A Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB), fornece suporte e orientação para os entes federativos, ajudando a esclarecer dúvidas sobre as matrículas e os processos de inscrições e registros.
Fonte: © MEC GOV.br
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