1,876.334 contribuintes pagaram dívidas no prazo e termos: Dívida Ativa, Dívida Ativa da União, Regime Tributário e Regime Simplificado.
Dívida: o peso financeiro que afeta muitos brasileiros, tornando-se um tema de grande relevância na sociedade atual. A gestão desses valores é crucial para evitar problemas financeiros a longo prazo.
É comum ouvir falar sobre Dívida Ativa da União e Dívida Tributária quando se trata de dívidas fiscais. A Dívida Ativa se refere ao conjunto de valores que o governo não consegue recuperar, que podem ser negociados ou parcelados. Para evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, é importante pagar as dívidas fiscais em dia. A Dívida Tributária, por sua vez, é a dívida que os contribuintes têm em relação ao fisco, e também pode ser parcelada ou negociada, mas sempre com a intenção de liquidação.
Dívida: Simples Nacional e MEIs têm prazo para optar novamente
Os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até hoje (31) para reingressar no regime tributário diferenciado e simplificado. Este regime unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a Dívida Ativa da União pode ser regularizada antes do prazo de exclusão do Simples Nacional, o que pode evitar a Dívida Tributária e a exclusão do regime.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece benefícios, como a redução da carga tributária e a simplificação dos procedimentos administrativos. No entanto, se um contribuinte não regularizar seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, ele pode ser excluído do regime e perder todos os benefícios. A Receita Federal esclarece que a exclusão do regime tributário simplificado não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
A Receita Federal informa que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Dívida e Dívida Ativa da União: opções de regularização
A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização dos débitos da Dívida Ativa da União, incluindo o parcelamento e a transação. O contribuinte pode utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.
Além disso, o contribuinte pode realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal. O contribuinte também pode acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.
Termos de Exclusão e Regime Tributário Simplificado
Para ingressar ou reingressar no Simples, o CNPJ deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. O contribuinte pode retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
A Receita Federal esclarece que a exclusão do regime tributário simplificado não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Fonte: © A10 Mais
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