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Home Justiça

Preservando a Representatividade Feminina: TSE Garante Votos em Casos de Fraude à Cota de Gênero

Redação por Redação
15 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
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Proposta de Floriano de Azevedo Marques ganhou eco entre colegas Alexandre de Moraes pediu voto para avaliar consequências e cenário no caso de Granjeiro (CE) - Todos os direitos: © Conjur

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No Tribunal Superior Eleitoral, discussão sobre preservar votos de mulheres em chapas: cota, gênero, fraude, eleições, proporcionais, chapa, ilícita, ministros, voto-vista, quociente eleitoral, representação, oposição.

Uma proposta em discussão no Tribunal Superior Eleitoral sugere que os votos recebidos por mulheres em chapas que desrespeitam a cota de gênero nas eleições proporcionais possam ser preservados, mesmo em casos de fraude. A medida visa garantir a cota de gênero e a representatividade feminina no cenário político, mesmo diante de possíveis irregularidades.

Essa abordagem levanta questões importantes sobre a eficácia das quotas femininas e a necessidade de fortalecer a representação feminina na política. Garantir a participação das mulheres e a aplicação correta das quotas de gênero é essencial para promover a igualdade e a diversidade no ambiente político, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Discussão sobre a cota de gênero nas eleições de Granjeiro

A proposta apresentada por Floriano de Azevedo Marques em relação às quotas de gênero ganhou destaque entre seus colegas. O assunto está sendo debatido em um recurso relacionado às eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE) em 2020. O julgamento foi retomado na terça-feira (14/5) à noite, mas foi interrompido novamente devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na pequena cidade cearense, apenas dois partidos lançaram candidatos em suas listas. O PSDB cumpriu a cota de gênero, reservando 30% de sua lista para mulheres, porém não conseguiu eleger nenhuma delas. Por outro lado, o Republicanos incluiu duas candidatas-laranja, que não receberam votos. No entanto, uma mulher foi eleita: Renagila Viana, a segunda mais votada e a única a conquistar um lugar na Câmara dos Vereadores.

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Se a jurisprudência extensa do TSE for aplicada, a constatação da fraude resultará na cassação do registro de toda a chapa do Republicanos. A única mulher eleita perderá seu mandato. Essa foi a decisão do relator, ministro André Ramos Tavares, e da ministra Cármen Lúcia.

A sugestão do ministro Floriano de Azevedo Marques, em seu voto-vista, foi anular apenas os votos dos homens que estavam na chapa do Republicanos. Isso garantiria a manutenção da eleição de Renagila Viana, já que as candidatas-laranja não receberam votos.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou tempo para fazer os cálculos e entender as possíveis situações na Câmara Municipal de Granjeiro. Em sua análise preliminar, remover os votos dos homens do Republicanos e manter os de Renagila Viana não seria suficiente para garantir sua eleição, pois ela não atingiria o quociente eleitoral necessário.

O ministro Raul Araújo destacou que, de acordo com seus cálculos, desqualificar a chapa do Republicanos resultaria na exclusão da única mulher eleita da Câmara. No entanto, isso levaria à eleição de Daiane Luna, do PSDB, que recebeu 110 votos em 2022, garantindo assim a presença de pelo menos uma mulher no Legislativo.

Raul Araújo também ressaltou que anular todos os votos do Republicanos teria um impacto significativo, pois retiraria a representação da oposição na Câmara Municipal, deixando apenas vereadores de um único partido, que é o mesmo do prefeito.

Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para avaliar as consequências e cenários possíveis em relação a Granjeiro (CE). Dois ministros já indicaram a possibilidade de votar contra os precedentes do TSE para manter os votos de Renagila Vianna válidos. No entanto, suas posições ainda podem mudar antes da votação.

Isabel Gallotti sugeriu uma abordagem diferente em relação aos precedentes do TSE, propondo que, em casos de fraude em chapas que elegeram mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados. Dessa forma, os votos nas mulheres seriam preservados, desde que não estivessem envolvidas na fraude, juntamente com os votos na legenda. Essa abordagem busca garantir a representação feminina sem comprometer a integridade do processo eleitoral.

Fonte: © Conjur

Tags: cotação de açõesfraudes contábeis
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