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Home Justiça

Previdência: STF suspende regra de aposentadoria para policiais.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
aposentadoria, seguridade social, benefícios;

Dino suspende regra que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Reforma da Previdência de 2019 rompeu com modelo de diferenciação adotado desde 1988, considerando tempo de contribuição, critérios de idade e mercado de trabalho no serviço público.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe um novo capítulo para a discussão sobre a Previdência no Brasil. Ao suspender a regra da Reforma da Previdência de 2019 que equiparava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal, o ministro abriu um debate sobre a igualdade de direitos e a seguridade social.

A liminar, concedida na ADIn 7.727, será submetida à avaliação do plenário, o que pode levar a uma revisão da Reforma da Previdência de 2019. Isso pode ter um impacto significativo nos benefícios e na aposentadoria dos policiais civis e federais, especialmente as mulheres, que podem ter sido afetadas pela regra anterior. A decisão do ministro Flávio Dino é um passo importante para garantir a igualdade de direitos e a justiça social, e pode ter um impacto positivo na Previdência e na vida dos policiais brasileiros. A igualdade de direitos é um direito fundamental.

Previdência: Entendimento sobre Aposentadoria Policial

A ação movida pela Adepol do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona a expressão ‘para ambos os sexos’ inserida na aposentadoria policial pela Emenda Constitucional 103/19. Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição. No entanto, essa regra não leva em consideração a necessidade de proteção da mulher no mercado de trabalho.

Previdência: Proteção da Mulher no Serviço Público

Segundo Flávio Dino, ao não garantir um redutor de tempo para as mulheres policiais, a EC 103/19 quebra um modelo estabelecido desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê critérios diferenciados de aposentadoria no serviço público, visando promover a igualdade de gênero. Ele ressaltou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal permite a adoção de medidas que protejam as mulheres no mercado de trabalho, considerando o tempo de contribuição e o tempo de carreira. Além disso, a seguridade social deve ser garantida para todos os cidadãos, independentemente do gênero.

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A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais. Isso significa que as mulheres policiais terão benefícios mais favoráveis em relação à aposentadoria, considerando os critérios de idade e contribuição. O processo ADIn 7.727 é um exemplo de como a Previdência pode ser adaptada para atender às necessidades específicas de cada grupo de trabalhadores.

Fonte: © Migalhas

Tags: tempo de contribuição
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