O coletivo destacou grave problema de ostracismo no trabalho, afetando moral e saúde do trabalhador, com consequências significativas, e a 7ª turma reforçou a necessidade de abordagem direta sobre assédio no ambiente de trabalho.
Um profissional de tecnologia trabalhava para uma empresa de transporte coletivo quando sofreu um dano moral devido a um assédio ambiental e, consequentemente, danos morais. O trabalhador foi aprovado em um concurso público e, após ser designado para um cargo específico, foi afastado de suas atividades por mais de dois anos, em decorrência de uma determinação de seu supervisor.
O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região, que decidiu em seu favor, reconhecendo a ocorrência de assédio moral. Além disso, o trabalhador receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, dano moral. O assédio moral, dano moral sofrido pelo trabalhador, resultou em sérios danos à sua saúde mental e emocional.
Problemas de comportamento no ambiente de trabalho
Após sair da função de coordenador em 2022 e retornar ao cargo de desenvolvedor de software, o funcionário foi impedido de realizar tarefas importantes e isolado em uma sala separada dos colegas, sem acesso a informações sobre o trabalho, enfatizando o dano causado à sua carreira e moral. O funcionário colocado em ócio forçado deve receber indenização por danos morais, incluindo a perda de oportunidades e a diminuição de sua capacidade de realizar seu trabalho, devido à ausência de tarefas e ao isolamento.
Ofensa moral e física
A juíza do Trabalho Márcia Padula Mucenic, da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, fundamentou sua decisão em provas testemunhais, incluindo o depoimento da coordenadora do setor médico da empresa, que relatou que o programador buscou atendimento médico diversas vezes devido ao comportamento do supervisor, o que gerou um dano moral significativo. Além disso, outros funcionários também apresentaram problemas de saúde decorrentes da conduta do diretor, 7ª turma, enfatizando o impacto negativo do ambiente de trabalho no bem-estar dos funcionários.
Fonte: © Migalhas
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