Projeto destina à mulher vítima de violência doméstica pedido de divórcio e recurso judicial em união estável com regime de partilha.
Via @senadofederal | A proposta visa garantir à mulher que sofre com violência doméstica e familiar a posse de todos os bens do marido ou companheiro que a agrediu, seja antes ou após a solicitação de divórcio ou término da união estável.
Nesse sentido, a medida busca proteger a vítima de violência familiar e garantir que o agressor seja responsabilizado, assegurando à mulher não apenas os bens materiais, mas também a devida pensão alimentícia caso necessário.
Proposta de Alteração no Código Civil para Proteção contra Violência Doméstica
Uma proposta apresentada pela senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, visa modificar o Código Civil com o intuito de proteger as vítimas de violência doméstica. A proposta sugere que os bens comuns se tornem indisponíveis até que haja o trânsito em julgado da ação criminal relacionada ao caso de violência. Isso implica que a perda do direito sobre esses bens só ocorrerá após esgotados todos os recursos judiciais disponíveis.
Em caso de condenação do agressor, este será obrigado a ceder todos os bens adquiridos durante o casamento para a vítima da violência doméstica. Essa medida é independente do regime de partilha adotado, podendo ser comunhão universal ou parcial de bens, e é aplicável tanto a casamentos quanto a uniões estáveis, conforme explicado por Ana Paula.
A proposta visa assegurar que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio, evitando que o agressor mantenha qualquer direito sobre os bens acumulados durante a relação. É importante ressaltar que essa iniciativa abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão danosa quanto a violência física.
Além disso, a proposta proíbe que a vítima tenha que arcar com pensão alimentícia para o agressor, buscando garantir a justiça e a proteção dos direitos das mulheres em situações de violência doméstica. Ana Paula enfatiza que é fundamental que as vítimas não sejam obrigadas a sustentar financeiramente aqueles que as agrediram, contribuindo assim para a proteção e amparo dessas mulheres em momentos delicados como separações e divórcios.
A legislação já prevê a interrupção do direito a alimentos em casos de ‘procedimento indigno’ por parte do devedor. No entanto, a senadora ressalta que a definição do que é considerado indigno pode variar de acordo com a interpretação de cada juiz, o que justifica a necessidade de uma regulamentação mais clara e objetiva nesse sentido.
Essa proposta, segundo Ana Paula, busca trazer justiça e amparo às vítimas de violência doméstica, garantindo que não sejam obrigadas a manter laços financeiros com seus agressores. A proteção dessas mulheres é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A proposta segue em análise no Senado Federal, aguardando possíveis avanços em prol do combate à violência doméstica.
Fonte: © Direto News
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