A 8ª Câmara de Direito Privado de SP confirmou decisão da 7ª Vara Cível de Santo Amaro sobre venda de curso profissionalizante.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou companhia de tecnologia a compensar jovem por promessa de emprego não cumprida. A reparação, por prejuízos emocionais, foi estabelecida em R$ 10 mil.
O trabalho é um direito fundamental garantido pela Constituição, e é essencial que as empresas ajam com responsabilidade ao oferecer oportunidades de emprego. A decisão judicial reforça a importância de cumprir com as promessas feitas aos candidatos, evitando assim possíveis danos e frustrações no ambiente de trabalho.
Empresa oferece oportunidade de emprego para jovem aprendiz
Uma empresa recentemente disponibilizou uma vaga de emprego para jovem aprendiz, porém, com uma condição peculiar. De acordo com os registros, a mãe do solicitante foi contatada por um representante da empresa, que propôs uma oportunidade de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens contendo informações sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao comparecer ao local indicado, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa.
Decisão judicial destaca prática de venda casada
Na análise do caso, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que a situação descrita configurou uma prática de venda casada e falha na prestação de informações. Isso porque a publicidade veiculada pela instituição levou o consumidor a cometer um equívoco. A magistrada enfatizou que houve uma clara violação dos direitos da personalidade do autor, que alimentou a esperança de conquistar uma oportunidade de emprego, apenas para ver suas expectativas frustradas devido à conduta negligente da empresa.
Decisão unânime dos magistrados
O julgamento do caso contou com a participação dos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, que se juntaram à relatora no entendimento unânime da situação. A decisão final foi favorável ao autor, reconhecendo os prejuízos causados pela abordagem inadequada da empresa. O acórdão referente ao processo 1088512-67.2022.8.26.0002 está disponível para consulta, destacando a importância de respeitar os direitos dos candidatos a emprego e evitar práticas abusivas no mercado de trabalho.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo