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Home Justiça

Promoção Retroativa: Juiz equipara extinção da punibilidade a absolvição de PM

Redação por Redação
22 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
promoção retroativa.

PM-MG negou promoção retroativa a policial após extinção da punibilidade em processo - Todos os direitos: © Conjur

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A extinção da punibilidade equivale a uma absolvição para fins de promoção retroativa, mesmo sem previsão legal expressa, devido ao uso do princípio da presunção de inocência.

A cessação da responsabilidade penal é similar a uma absolvição para efeitos de promoção retroativa, ainda que não haja previsão legal explícita disso, pois a aplicação desse privilégio não deve resultar em repercussões desfavoráveis.

Além disso, é importante ressaltar que a promoção retroativa é um instrumento que visa valorizar o mérito do indivíduo, reconhecendo seu desempenho passado e proporcionando-lhe oportunidades condizentes com seu histórico profissional.

Decisão Judicial Determina Promoção Retroativa de Policial Militar em Minas Gerais

A promoção retroativa de um policial militar à graduação de 3º sargento foi o cerne de uma decisão judicial proferida pelo juiz André Luíz Melo da Cunha, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG). A promoção, que havia sido suspensa, foi objeto de análise após a extinção da punibilidade em um processo específico.

O policial em questão havia concluído o curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em dezembro de 2019. No entanto, sua promoção foi suspensa devido a uma denúncia na 4ª Auditoria da Justiça Militar mineira. Mesmo tendo aceitado o benefício da suspensão condicional do processo (Suspro) antes da conclusão do curso, somente em 2021 ele foi promovido, após a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo.

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O estado de Minas argumentou que a promoção era vedada durante processos por crimes dolosos com previsão de pena máxima de reclusão superior a dois anos. Além disso, alegou que a retroação da promoção só seria permitida em caso de absolvição com reconhecimento expresso de ausência de culpa. No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou desse entendimento.

Segundo o magistrado, a suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador que preserva a presunção de inocência do acusado, assemelhando-se à absolvição. Conceder ao benefício despenalizador o efeito de privar o policial de seus direitos seria contrário à intenção do legislador, conforme ressaltou o juiz em sua decisão.

A sentença proferida fortalece o princípio de presunção da inocência e destaca a importância de reconhecer o direito à promoção retroativa após o cumprimento das condições para a extinção da punibilidade. A advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, que atuou no caso, enfatizou a natureza do instituto despenalizador da Suspro, que não implica em análise do mérito das acusações, mas sim na preservação dos direitos do acusado.

Essa decisão judicial reforça a importância de garantir o reconhecimento expresso dos direitos dos indivíduos, especialmente no que diz respeito ao princípio de presunção da inocência e ao direito à promoção retroativa. A retroação da promoção do policial militar em Minas Gerais serve como um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma equitativa e em conformidade com os princípios legais.

Fonte: © Conjur

Tags: repouso reparador
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