Pronúncia de réu para julgamento pelo Tribunal do Júri exige que elementos de prova da fase extrajudicial sejam submetidos ao crivo judicial, incluindo relato de testemunha e policial.
A pronúncia de um réu é um passo crucial no processo judicial, pois permite que o caso seja submetido ao julgamento do Tribunal do Júri. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que os elementos de prova coletados durante a fase extrajudicial sejam submetidos ao crivo do contraditório judicial, garantindo que a pronúncia seja baseada em evidências sólidas e imparciais.
Além disso, é fundamental que a acusação seja fundamentada em provas concretas e que o réu tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente. Caso contrário, a pronúncia pode ser considerada nula e a condenação pode ser anulada em um julgamento posterior. É importante lembrar que a pronúncia é um passo importante no processo judicial, mas não é o único. O julgamento e a condenação dependem de uma série de fatores, incluindo a apresentação de provas e a defesa do réu. A justiça deve ser imparcial e justa.
Entendimento sobre a Pronúncia de Réu
A decisão de pronúncia de um réu acusado de homicídio qualificado foi baseada principalmente no relato de uma testemunha dado em sede policial. No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício ordem em Habeas Corpus para despronunciar o acusado, considerando que a pronúncia não atendeu aos requisitos necessários.
A testemunha havia afirmado à investigação policial que estava com o réu no momento do assassinato e que ambos estavam em um carro alugado por uma tia do réu. O réu teria perguntado o nome da vítima e, após confirmar a identidade, atirado dez vezes contra ela. No entanto, o réu alegou à Justiça que não estava no veículo na ocasião do assassinato, e que o carro havia sido emprestado para a testemunha que depôs contra ele em troca de drogas.
Crivo Judicial e Julgamento
Na fase judicial, a testemunha-chave do caso não depôs, apesar dos esforços do Ministério Público para localizá-la em diversos endereços. O juízo de primeiro grau entendeu que o relato da testemunha na fase policial era suficiente para pronunciar o réu, considerando que estava configurada a exceção prevista no artigo 155, caput, do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve esse entendimento.
No entanto, o relator do Habeas Corpus no STJ entendeu que se tratava de um caso de violação ao mesmo dispositivo citado em primeiro grau. ‘O standard probatório exigido para a pronúncia é maior do que aqueles exigidos para as demais decisões judiciais no processo penal, à exceção da própria sentença condenatória’, justificou Paciornik. A defesa do réu foi representada pelo advogado Hiago Ferreira Mendes.
A decisão do STJ destaca a importância da pronúncia ser baseada em provas robustas e não apenas em relatos de testemunhas, especialmente quando se trata de crimes graves como o homicídio qualificado. A condenação deve ser baseada em uma investigação rigorosa e em provas concretas, e não apenas em acusações ou relatos de testemunhas. A fase extrajudicial é fundamental para a coleta de provas e a construção do caso, mas a fase judicial é onde a pronúncia é decidida e a condenação é determinada.
Fonte: © Conjur
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