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Proposta de compartilhamento de dados para perícia avança no Senado: descubra como essa prática pode revolucionar a investigação | CNN Brasil

Redação por Redação
25 de maio de 2024
em Noticias
Leitura: 2 minutos
compartilhamento, de informações, troca, de dados, colaboração, de informações;

Jonas Pereira/Agência Senado - Todos os direitos: @ CNN Brasil

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Senado aprovou projeto de lei para auxiliar investigações criminais com regulamentação de acordos de cooperação e segurança jurídica.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou recentemente um projeto de lei que visa facilitar o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos. Essa iniciativa tem o objetivo de aprimorar as perícias criminais, utilizando os bancos de dados civis como referência. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), destaca a importância de ampliar o acesso aos dados biométricos já existentes em instituições como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fortalecer as investigações policiais.

Essa medida promoverá uma maior troca de informações entre as entidades responsáveis pela segurança pública, possibilitando uma colaboração mais eficaz no combate à criminalidade. Com o compartilhamento de dados padronizado, as polícias civis estaduais e a Polícia Federal terão acesso a informações mais abrangentes, contribuindo para a resolução de inquéritos e a identificação de suspeitos. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no campo da segurança pública, garantindo maior eficiência nas investigações e conferindo segurança jurídica às provas obtidas por meio desse processo.

Compartilhamento de Dados: Projeto de Lei Aprovado pela Comissão do Senado

A Comissão do Senado aprovou um projeto de lei que permite o compartilhamento de banco de dados para perícia. Esse compartilhamento de informações é visto como uma ferramenta essencial para auxiliar em investigações criminais, conforme destacado por Willy Hauff, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Hauff ressalta a importância de que toda prova utilizada em processos criminais seja idônea e atenda à sua finalidade. Ele destaca a diferença entre bancos de dados civis e criminais, enfatizando que os primeiros não foram originalmente criados com propósitos criminais, ao contrário de bancos como o de DNA e o balístico, que são fontes confiáveis de prova.

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O especialista Lucas Paglia, que atua na área da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), destaca a necessidade de regulamentação no compartilhamento de dados no setor público. Ele ressalta que, atualmente, o compartilhamento ocorre sem regras claras, o que pode gerar problemas.

Eduardo Nery, também especialista em LGPD, chama a atenção para as obrigações do Poder Público no tratamento de dados pessoais, especialmente os sensíveis, como os biométricos. Ele destaca que a LGPD prevê a necessidade de uma lei específica para o uso desses dados em atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Nery observa que o projeto aprovado pelo Senado não aborda de forma específica essa questão, o que levanta a importância de uma regulamentação mais detalhada nesse sentido. O compartilhamento de informações entre órgãos e instituições deve ser feito de forma transparente e dentro dos limites legais estabelecidos, visando garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Fonte: @ CNN Brasil

Tags: bancosprojeto de lei
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