O ministro Herman Benjamin negou mandado de prisão, por fora da competência, o Tribunal Penal Internacional e Estatuto de Roma.
Em um contexto de grande tensão geopolítica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de Habeas Corpus que visava a execução de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin. O STJ determinou o não cumprimento de uma ordem do Tribunal Penal Internacional, considerando que o assunto está fora da sua competência.
Em resposta, a defesa do presidente russo argumentou que o STJ não poderia se recusar a cumprir o mandato, uma vez que ele havia sido emitido por uma corte internacional.
Prisão sem fronteiras: o caso de Vladimir Putin
O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um mandado de prisão contra o líder russo Vladimir Putin em 2023, sob a acusação de crime de guerra de deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia. Este mandado de prisão representa um passo importante na luta contra a impunidade de líderes políticos que cometem violações dos direitos humanos e do direito internacional.
A prisão de Putin, se efetivada, não seria uma prisão física, mas sim um mandado de prisão, um processo que visa garantir a apresentação do suspeito perante o TPI. O TPI não tem poderes de prisão, mas pode solicitar a cooperação dos estados-membros para conter os suspeitos. Nesse caso, o Brasil, como signatário do Estatuto de Roma, teria a obrigação de cumprir o mandado de prisão se Putin se apresentasse no território nacional.
A decisão de não cumprir o mandado de prisão de Putin foi baseada na argumentação de que não há respaldo na Constituição brasileira para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue habeas corpus em casos como esse. De acordo com o dispositivo da Constituição, apenas casos específicos, como a ameaça a governadores, desembargadores, membros de Tribunal de Contas ou do Ministério Público da União, ou a ameaça partir de um tribunal sujeito à jurisdição do STF, de um ministro de Estado ou de um comandante das Forças Armadas, permitem a intervenção do STF.
O presidente da corte classificou o pedido de habeas corpus como ‘inusitado e desprovido de fundamentação adequada’. Este caso destaca a complexidade do sistema de justiça internacional e a necessidade de equilibrar a soberania dos estados com a busca da justiça e da responsabilidade por crimes internacionais.
Relembre que, a trabalhar em conjunto, podemos construir um mundo mais justo e responsável perante os direitos humanos.
Fonte: © Conjur
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