Quem paga as taxas? O condomínio passa a ser do comprador após a entrega das chaves e emissão do Habite-se, incluindo boletos do condomínio.
Anos de espera e um investimento significativo podem marcar o período entre a compra e a entrega de um apartamento adquirido na planta. Durante esse processo, é comum que o comprador se depare com cobranças relacionadas ao condomínio antes mesmo de ocupar o imóvel. Surge, então, a dúvida: quem deve arcar com esses custos? A partir de qual momento o condomínio se torna uma responsabilidade do adquirente?
As taxas condominiais são um aspecto crucial a ser considerado. Elas podem impactar diretamente o orçamento do comprador, especialmente quando o imóvel ainda não está pronto para uso. Além disso, é importante entender que as despesas condominiais começam a ser cobradas a partir da entrega das chaves ou da assinatura do contrato de compra e venda. Portanto, é essencial planejar-se financeiramente para evitar surpresas desagradáveis. Fique atento aos prazos e às cláusulas contratuais!
Responsabilidade do comprador em relação ao condomínio
De acordo com Thomaz Henrique Monteiro Whately, advogado especializado em direito imobiliário e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, além de conselheiro jurídico do SindusCon-SP, o comprador só assume a responsabilidade pelas taxas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves do imóvel. Essa regra foi consolidada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. Whately explica que, embora seja comum as construtoras realizarem uma assembleia de condomínio e iniciarem a cobrança condominial nesse momento, essa prática é considerada inválida até que a unidade seja efetivamente entregue. ‘O comprador não está obrigado a pagar o condomínio enquanto as chaves não estiverem em suas mãos’, reforça o advogado.
Estratégias das construtoras e o papel do Habite-se
Outra prática mencionada por Whately é a tentativa das construtoras de vincular a cobrança condominial à emissão do Habite-se. Em muitos contratos de compra de imóveis na planta, há cláusulas que associam a entrega do imóvel à expedição desse documento. No entanto, o advogado alerta que a simples emissão do Habite-se não configura a entrega do imóvel. ‘Ainda que algumas construtoras insistam nessa prática, essa cláusula é considerada abusiva e pode levar a ações judiciais caso o comprador se sinta prejudicado’, esclarece.
Isenção de despesas condominiais após a entrega
Em alguns casos, o comprador pode ficar isento das despesas condominiais por um período mesmo após a entrega das chaves. Isso ocorre quando o imóvel apresenta problemas estruturais ou complexos que impedem sua ocupação. Whately destaca que, nessas situações, é possível entrar com uma ação para discutir o pagamento ou até mesmo buscar ressarcimento pelos transtornos causados. ‘Mesmo quando as chaves são entregues, mas as áreas comuns não estão concluídas, o comprador pode solicitar o abatimento das taxas condominiais. A jurisprudência já reconhece o direito do adquirente em casos de atrasos nas obras’, afirma.
Boletos do condomínio e a compra e entrega
É importante ressaltar que a compra e entrega do imóvel são momentos cruciais para definir a responsabilidade sobre os boletos do condomínio. A partir da entrega das chaves, o comprador passa a ser o responsável pelas taxas condominiais, mas até lá, qualquer cobrança antecipada pode ser questionada judicialmente. Whately reforça que a assembleia de condomínio e a emissão do Habite-se não são suficientes para justificar a cobrança condominial antes da efetiva entrega do imóvel.
Fonte: © Estadão Imóveis
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