Premiações em dinheiro ou bens podem ser ganhas durante reality shows, seguindo as regras de imposto de renda, declarando valor bruto da premiação, imposto de renda pessoa física e rendimentos de pessoas jurídicas.
O convidado do Big Brother Brasil que sair como campeão receberá um prêmio em dinheiro de até R$ 3 milhões, o que o torna apto a contribuir com o fisco brasileiro por meio do pagamento do Imposto de Renda.
É comum que os ganhadores de concursos e prêmios tenham que declarar o valor recebido como renda e, assim, contribuírem com o valor correspondente ao imposto de renda, o que é considerado uma contribuição compulsória. A incidência do imposto, nesse caso, é imediata, ou seja, o valor do prêmio já sofre a incidência do tributo. Com isso, o ganhador do concurso não terá direito a receber o valor total do prêmio, mas sim o valor após o desconto do imposto de renda, que será destinado ao fisco, agindo assim como qualquer contribuinte de imposto que paga o tributo devido.
Tributo sobre prêmios das competições de televisão
O R$ 3 milhões divulgados como prêmio final do reality são, na realidade, o valor líquido que o vencedor receberá. O Imposto de Renda é retido na fonte, garantindo que o montante final da premiação seja o mesmo divulgado, mesmo após o pagamento do imposto. De acordo com Vinicius de Morais, contador, isso significa que o valor recebido pelo vencedor já foi depreciado, e o restante é pago ao vencedor.
O valor bruto da premiação é tributado de acordo com a legislação vigente. A alíquota aplicada deve ser de 27,5%, como esclarece Morais. Além disso, ao declarar o Imposto de Renda, o vencedor deve informar o valor bruto do prêmio no campo ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas‘, uma vez que a emissora do programa — uma empresa — é a responsável pelo pagamento. Esse processo garante que o contribuinte esteja contribuindo compulsoriamente com o tributo devido.
Uma exceção para pagamento de premiações sem a incidência de IR foi o valor recebido por medalhistas do Time Brasil na Olimpíada de Paris 2024. Isso ocorreu após polêmica em torno da ‘taxação’ dos medalhistas nas redes sociais, levando o Governo a isentar de IR prêmios pagos a atletas olímpicos. Esse benefício significou que as premiações não seriam atingidas pelo tributo, garantindo que os prêmios pagos aos atletas fossem mais significativos.
Ainda há uma pergunta aberta: o que acontece com as premiações não em dinheiro? Nesse caso, o prêmio é um bem material ou serviço, como o apartamento ganho pela sister Aline ou carros e viagens. A regra é a mesma: o bem deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seguindo a tabela da Receita Federal. Nesse caso, não há desconto de Imposto de Renda em cima da premiação.
‘Há exceções para a tributação de prêmios, como os recebidos por medalhistas olímpicos. Mas, em geral, o prêmio é considerado uma renda e é tributado como tal’, ressalta Novais.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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