Reconhecimento judicial 17 anos após divórcio, relação conjugal
O reconhecimento do vínculo de emprego é um tema complexo que envolve a análise de various fatores, incluindo a duração do serviço prestado e a relação entre as partes envolvidas. No caso específico da 13ª turma do TRT da 2ª região, o vínculo de emprego entre a secretária e o médico, seu ex-marido, foi reconhecido após uma longa batalha judicial, que durou 17 anos após o divórcio e 48 anos após o início da prestação de serviços, no período de 1º de julho de 1976 a 31 de dezembro de 2007.
A decisão da 13ª turma do TRT da 2ª região destaca a importância de estabelecer uma ligação clara entre o empregador e o empregado, bem como a conexão entre as atividades realizadas e o elo que une as partes. Além disso, o vínculo de emprego é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e estabelecer uma relação de confiança e respeito entre as partes. É fundamental que as empresas e os empregadores entendam a importância do vínculo de emprego e trabalhem para estabelecer relações saudáveis e produtivas com seus funcionários. Isso é essencial para o sucesso de qualquer organização e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. O vínculo de emprego é um tema que requer atenção e cuidado, pois envolve a vida e o bem-estar de muitas pessoas. Portanto, é importante que sejam tomadas medidas para proteger e fortalecer esse vínculo.
Reconhecimento do Vínculo de Emprego
O colegiado reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista, estabelecendo um vínculo de emprego entre a trabalhadora e o empregador. De acordo com a decisão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a trabalhadora comparecia diariamente ao consultório médico, realizava atendimento de pacientes, organizava atividades administrativas, utilizava uniforme e exercia autoridade funcional sobre outras funcionárias, configurando uma ligaçãoforte e uma conexão direta com o local de trabalho. Com base nesse contexto, a turma aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (artigo 9º da CLT), reconhecendo a existência de um vínculo de emprego, que é o elo que une a trabalhadora ao empregador.
A decisão destaca que a prestação de serviços habituais, subordinados e onerosos, ainda que no âmbito de uma relação conjugal, configura um vínculo empregatício e não pode ser afastada por fatores afetivos ou de informalidade familiar, reforçando a importância do vínculo de emprego. Após 48 anos, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo trabalhista de ex-mulher, estabelecendo uma conexão entre a trabalhadora e o empregador. Foi determinado que o empregador proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, reforçando a ligação entre a trabalhadora e o empregador.
Consequências do Reconhecimento do Vínculo
O salário-base reconhecido foi o mínimo legal vigente à época da prestação dos serviços, estabelecendo um elo entre a trabalhadora e o empregador. O julgamento não foi unânime: o desembargador Paulo José Ribeiro Mota apresentou voto divergente, entendendo que a relação entre as partes derivava de sociedade de fato em razão do matrimônio, mas a decisão final reforçou a existência de um vínculo de emprego. Com a decisão, a trabalhadora de 74 anos poderá requerer junto ao INSS o cômputo retroativo dos 31 anos de trabalho, podendo acrescentar até 12 anos ao seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, estabelecendo uma conexão entre a trabalhadora e o INSS. Além disso, foi resguardado o direito à cobrança do FGTS relativo ao período, considerando que o prazo prescricional para o fundo só se inicia com o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, reforçando a importância do vínculo de emprego. Processo: 1000840-13.2024.5.02.0473.
Fonte: © Migalhas
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