sábado, 28 de junho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Reconhecimento de Vínculo Empregatício: TRT-2 Reconhece Vínculo de Mulher com Ex-Marido

Redação por Redação
28 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ligação, conexão, elo';

Após 48 anos, Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de ex-mulher. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Reconhecimento judicial 17 anos após divórcio, relação conjugal

O reconhecimento do vínculo de emprego é um tema complexo que envolve a análise de various fatores, incluindo a duração do serviço prestado e a relação entre as partes envolvidas. No caso específico da 13ª turma do TRT da 2ª região, o vínculo de emprego entre a secretária e o médico, seu ex-marido, foi reconhecido após uma longa batalha judicial, que durou 17 anos após o divórcio e 48 anos após o início da prestação de serviços, no período de 1º de julho de 1976 a 31 de dezembro de 2007.

A decisão da 13ª turma do TRT da 2ª região destaca a importância de estabelecer uma ligação clara entre o empregador e o empregado, bem como a conexão entre as atividades realizadas e o elo que une as partes. Além disso, o vínculo de emprego é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e estabelecer uma relação de confiança e respeito entre as partes. É fundamental que as empresas e os empregadores entendam a importância do vínculo de emprego e trabalhem para estabelecer relações saudáveis e produtivas com seus funcionários. Isso é essencial para o sucesso de qualquer organização e para a proteção dos direitos dos trabalhadores. O vínculo de emprego é um tema que requer atenção e cuidado, pois envolve a vida e o bem-estar de muitas pessoas. Portanto, é importante que sejam tomadas medidas para proteger e fortalecer esse vínculo.

Reconhecimento do Vínculo de Emprego

O colegiado reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista, estabelecendo um vínculo de emprego entre a trabalhadora e o empregador. De acordo com a decisão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a trabalhadora comparecia diariamente ao consultório médico, realizava atendimento de pacientes, organizava atividades administrativas, utilizava uniforme e exercia autoridade funcional sobre outras funcionárias, configurando uma ligaçãoforte e uma conexão direta com o local de trabalho. Com base nesse contexto, a turma aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (artigo 9º da CLT), reconhecendo a existência de um vínculo de emprego, que é o elo que une a trabalhadora ao empregador.

A decisão destaca que a prestação de serviços habituais, subordinados e onerosos, ainda que no âmbito de uma relação conjugal, configura um vínculo empregatício e não pode ser afastada por fatores afetivos ou de informalidade familiar, reforçando a importância do vínculo de emprego. Após 48 anos, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo trabalhista de ex-mulher, estabelecendo uma conexão entre a trabalhadora e o empregador. Foi determinado que o empregador proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, reforçando a ligação entre a trabalhadora e o empregador.

Artigos Relacionados

moradora, residente, proprietária, dona da casa, mulher';

Vizinha tem direito à indenização por incômodo causado por fogão à lenha.

17 de junho de 2025
discriminação, preconceito, intolerância';

OAB proíbe inscrição de condenados por racismo – Combate à discriminação racial

17 de junho de 2025
concurso, avaliação, prova';

Controvérsia no Exame de Ordem: Análise da Peça Exigida na Prova de Direito do Trabalho

17 de junho de 2025
prova, certame, banca examinadora';

Exame de Ordem: Entenda os Requisitos de Pré-Executividade na 2ª Fase

16 de junho de 2025

Consequências do Reconhecimento do Vínculo

O salário-base reconhecido foi o mínimo legal vigente à época da prestação dos serviços, estabelecendo um elo entre a trabalhadora e o empregador. O julgamento não foi unânime: o desembargador Paulo José Ribeiro Mota apresentou voto divergente, entendendo que a relação entre as partes derivava de sociedade de fato em razão do matrimônio, mas a decisão final reforçou a existência de um vínculo de emprego. Com a decisão, a trabalhadora de 74 anos poderá requerer junto ao INSS o cômputo retroativo dos 31 anos de trabalho, podendo acrescentar até 12 anos ao seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, estabelecendo uma conexão entre a trabalhadora e o INSS. Além disso, foi resguardado o direito à cobrança do FGTS relativo ao período, considerando que o prazo prescricional para o fundo só se inicia com o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, reforçando a importância do vínculo de emprego. Processo: 1000840-13.2024.5.02.0473.

Fonte: © Migalhas

Tags: vínculo de emprego
CompartilheTweet
Anterior

Botafogo: O Retorno Triunfal ao Time de Elite com a Contratação de Marçal

Próximo

A Chave para o Emagrecimento: Entendendo a Importância do Emagrecimento Saudável para um Resultado Eficaz

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Plataforma Avaliação, Avaliação Continua da Aprendizagem, Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
Educação

MEC Inova com o Lançamento da Plataforma de Avaliação dos Anos Finais na Educação

por Redação
10 de julho de 2024

Apresentação do lançamento nesta quinta-feira, 11 de julho, será transmitida no canal do MEC no YouTube, detalhando as funcionalidades da...

Leia mais
criadoras, influenciadoras, plataforma, conteúdo, adulto;

Criadoras 18+ em destaque: Ranking para você saber quais são as que estão fazendo história em 2024!

18 de dezembro de 2024
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Descubra o Poder do Fluminense: O Time de Elite que Conquista as Quebradas Brasileiras
  • Xabi Alonso Comenta Sobre Rodrygo no Real Madrid: Desafios no Fim da Temporada

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing