Caso Ketre Menezes destaca avanços legais que reconhecem vínculo afetivo como dano em ricochete, compelindo a indenização por afeto, sob o princípio da afetividade e ao laço afetivo.
Em Brumadinho, Minas Gerais, um casal de namorados, que sonhava em se casar após 15 anos de relacionamento, teve seu sonho interrompido de forma trágica. A tragédia do Córrego do Feijão, em 26 de janeiro de 2019, causou danos irreparáveis ao casal e à comunidade. O dano causado por esse evento foi profundo e ainda é sentido até hoje.
O casal, que vivia um momento importante da vida, foi acometido por sentimentos de dano moral devido à perda do sonho e à dor da separação. A tragédia do Córrego do Feijão foi um golpe devastador que afetou a vida de muitas pessoas, incluindo esse casal de namorados. O dano causado por esse evento é uma lembrança dolorosa que ainda é sentida pela comunidade de Brumadinho.
Dano Moral em Ricochete: Reconhecimento do Direito à Indenização
A tragédia de Brumadinho, em 2019, teve um impacto profundo na vida de muitas pessoas, incluindo Ketre Menezes de Paula, a noiva do noivo Djener Paulo Las Casas Melo, que trabalhava como operador de máquinas e foi uma das 272 vítimas da catástrofe. Ketre buscou comprovar o seu direito à indenização pela morte do noivo, alegando dano moral em ricochete, e reuniu cartas de amor, fotos e a declaração da paróquia como provas.
A jurisprudência trabalhista, em geral, assume o dano para o núcleo familiar básico (cônjuge, filhos e pais), mas recentemente o TST estendeu o reconhecimento aos irmãos. Em casos como o de Ketre, porém, a comprovação do vínculo afetivo é essencial para obter a indenização por afeto. A empresa argumentou que a ação era ‘ilegítima’ e que o dano moral seria banalizado caso a reparação fosse estendida a todos aqueles que sofreram com a perda.
A Luta por Justiça e Dignidade
Durante o processo, Ketre se sentiu acusada de oportunismo e acusada de banalizar o dano moral. No entanto, o advogado de Ketre, Wilson Paz, defendeu a punição exemplar para evitar a repetição de eventos como esse e afrontar a dignidade da Justiça. Em abril de 2022, o TST reconheceu o direito de Ketre à indenização, mas a sentença foi cumprida meses depois.
Um Passado Sombrio e um Futuro Incerto
Cinco anos e oito meses após a tragédia, Ketre ainda luta para lidar com o passado e viver o presente com justiça feita. ‘Cada passo traz uma lembrança, cada conquista traz um desafio: o desafio de ter que lidar com o passado, viver o presente e almejar o futuro com justiça feita’, explicou.
Ampliação do Dano Moral em Ricochete
A Justiça ampliou o dano moral em ricochete a terceiros com vínculo afetivo, considerando não apenas os laços biológicos e matrimoniais, mas também o princípio da afetividade. Em outro processo, o companheiro de uma vítima de Brumadinho, que comprovou união estável de mais de três anos, também teve seu pedido de indenização por dano moral em ricochete reconhecido.
Valores e Destinação
A Vale informou que as indenizações trabalhistas por danos morais e materiais em Brumadinho ultrapassam R$ 1,166 bilhão, beneficiando mais de 2,5 mil pessoas. Além disso, R$ 400 milhões foram depositados a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida por um Comitê Gestor.
Fonte: © Migalhas
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